Liminar do TSE permite que prefeito de São José da Safira continue a exercer mandato

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar, nessa terça-feira (11/12/2018), dando efeito suspensivo à decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que cassou o mandato do prefeito Antônio Lacerda Filho (PSDB) e do vice, Medrade Balbino Temponi (PR), por captação ilícita de sufrágio, a compra de votos, na campanha de 2016. A decisão pela cassação foi no dia 14 de novembro.

Na prática, até que seja julgado pelo TSE, o mérito do recurso impetrado pela chapa do prefeito permite que o mandato de Antônio Lacerda Filho e Medrade Temponi siga normalmente. Em sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, concedeu a liminar com efeito suspensivo à decisão do TRE por ver perigo na demora no julgamento do mérito e por risco de dano irreparável, caso a decisão de última instância seja favorável a chapa do prefeito.

“Além de caracterizada a probabilidade de provimento do recurso, há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Isso porque o acórdão determinou a realização de novas eleições no município de São José da Safira e a assunção interina do cargo de Prefeito pelo Presidente da Câmara Municipal. A interrupção do exercício do mandato acarreta inegável prejuízo, ante a temporariedade dos mandatos eletivos”, diz decisão.

Em outro trecho Barroso reforça que “há necessidade de que se aguarde o julgamento do recurso especial pelo TSE, evitando-se alternância indesejada no poder”.

Prefeito e vice de São José da Safira — Fotos: Divulgação

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(Fonte: G1 Vales)

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