O Ministério Público Eleitoral protocolou ação contra o deputado estadual eleito José Guilherme Ferreira Filho (PRP/MG), por captação ilícita de recursos e abuso de poder. O MP Eleitoral também processou Marcelo Guilherme de Aro Ferreira (PHS/MG), filho de José Guilherme, e Castellar Modesto Guimarães Neto, ex-presidente do diretório estadual do PHS em Minas Gerais, por abuso de poder econômico. O procurador regional Eleitoral, Angelo Giardini de Oliveira, pede a cassação do diploma de José Guilherme e a decretação de inelegibilidade dos três por oito anos, como determina a legislação eleitoral.
Segundo a ação, Castellar Neto, que foi presidente do PHS até 23 de outubro deste ano, repassou R$ 64.560,05 do fundo partidário de seu partido para o deputado estadual eleito José Guilherme (PRP). Acontece que nas eleições de 2018, os candidatos do PHS e do PRP eram adversários na disputa ao cargo de deputado estadual.
De acordo com a prestação de contas de José Guilherme, as despesas com publicidade (adesivos, materiais impressos e jornais e revistas) somaram R$ 81.262,55. Nesse cálculo estão incluídos os materiais registrados como receitas estimáveis em dinheiro e os materiais adquiridos pelo candidato. A doação irregular feita para a campanha do deputado se deu integralmente em materiais de propaganda. No total, ficou demonstrado que o PHS financiou 79% da propaganda eleitoral de José Guilherme.
Durante a campanha, Casttelar e Aro garantiram que José Guilherme figurasse nos santinhos de diversos candidatos a deputado federal e do candidato a senador do PHS. O deputado estadual do PRP foi beneficiado pela propaganda compartilhada com candidatos do partido adversário, expandido o alcance de sua exposição aos eleitores e prejudicando os candidatos a deputado estadual do próprio partido, o PHS.
Fonte vedada
Para o MP Eleitoral não há possibilidade de repasse do Fundo Partidário para um candidato adversário. De acordo com a legislação, os recursos do fundo podem ser usados no “alistamento e nas campanhas eleitorais”, isto é, os recursos só podem ser usados em benefício das campanhas dos filiados do respectivo partido político.
A ação relata que a motivação do repasse ao candidato adversário está na relação familiar e pessoal entre José Guilherme, Marcelo Aro e Castellar Guimarães. É de conhecimento público a participação da família Aro na Federação Mineira de Futebol, na qual o irmão de Marcelo Aro, Adriano Aro, e Castellar Guimarães sucederam-se na direção. Atualmente, ambos compartilham a presidência e vice-presidência da Federação.
A ação também mostra que o PRP, que é presidido por José Guilherme, e o PHS, possuem o mesmo endereço de e-mail de seus Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que pertence a Marcelo Aro.
O procurador regional eleitoral Angelo Giardini de Oliveira ressalta que o repasse feito pelo PHS para a campanha de José Guilherme, ainda que indiretamente, no âmbito da campanha eleitoral, viola a proporcionalidade estabelecida pela lei, que determinou critérios para a divisão do fundo entre os partidos.
“A atuação de Castellar Guimarães, presidente do PHS estadual, e de Marcelo Aro, na gestão do PHS nacional, constituiu indevido uso dos recursos do Fundo Partidário, os quais estavam disponíveis, pela lei, unicamente para os candidatos do PHS. A conduta compromete a legitimidade e a regularidade das eleições pelo favorecimento de candidato adversário, pelo prejuízo aos candidatos a deputado estadual pelo PHS e, por fim, pela violação das finalidades do Fundo Partidário”, escreveu o regional Eleitoral, Angelo Giardini de Oliveira, na ação.
A defesa dos envolvidos ainda não se manifestou.
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(Fonte: MPF em Minas)