Ministério Público denuncia prefeito por contrato com jornal sem licitação em Taiobeiras

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra o prefeito de Taiobeiras.

Conforme Inquérito Civil Público instaurado na Promotoria de Justiça da comarca, mesmo dispondo de jornal periódico da própria administração, com tiragem de 4 mil exemplares, o prefeito contratou, sem licitação, entre 2013 e 2017, uma empresa que recebeu R$ 40.100,00 para promover a imagem do prefeito e da administração municipal.

Consta na denúncia que o valor foi pago por meio de despesas fracionadas, conforme as notas de empenho e fiscais constantes dos autos, “tudo isso tendo em vista a publicação de enaltecimento de seus feitos, de seu secretariado e de sua administração no jornal, além de explicitação de promessas de feitos futuros”.

O MPMG destaca que o valor só foi ajustado à lei de licitação a partir de 2016, ”quando a investigação do Ministério Público na seara cível veio à tona”.

As investigações apontaram ainda que a estratégia visando promover a administração foi intensificada no período eleitoral de 2016, “ocasião em que a ‘Coligação Taiobeiras Tem Sede de Mudanças’ confirmou a existência do contrato e ajuizou a Ação de Investigação Eleitoral nº 376-95.2016.6.13.0266”.

A Procuradoria de Justiça Especializada argumenta que, embora em 2016 e 2017 o limite legal tenha sido respeitado, a dispensa de licitação não foi precedida de justificação hábil para compra direta. “Tudo foi feito de modo a propiciar, de maneira subliminar, aos destinatários das mensagens, a convicção de excelência da Administração do denunciado”.

“Com essa conduta, noticiando as obras e serviços realizados durante seu governo, o público-alvo das mensagens associava todo o ‘sucesso’ dos projetos realizados à pessoa do denunciado, e essa constatação era flagrante e imediata após a captação das mensagens, grosso modo, de conteúdo eleitoreiro”, destaca o MPMG.

O MPMG ressalta ainda que, “de forma dolosa e consciente, o denunciado, utilizando-se dos serviços dessa empresa contratada para publicidade, desviou dinheiro público em benefício próprio, para sua promoção pessoal, com nítido caráter eleitoreiro, infringindo, com essa conduta, o disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, bem como o preceituado no artigo 98, §1º, da Lei Orgânica do Município de Taiobeiras”.

Na denúncia, o MPMG requer que o prefeito seja condenado nas sanções do artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/93, artigo 1º, c/c artigo 71 do CP; e artigo 1º, incisos I e XIV do Decreto Lei n.º 201/67, na forma dos artigos 70 e 71, ambos do CP; aplicando-se, ao final, o artigo 69 do CP, devendo o processo seguir os trâmites da Lei n.º 8.038/90.

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(Fonte: MPMG)

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