A Justiça Eleitoral condenou nessa terça-feira, 18 de setembro de 2018, o prefeito e o vice-prefeito de Ipatinga, no Vale do Aço, por abuso de poder econômico e político, conforme requerido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). A sentença declarou a cassação do diploma de ambos e a inelegibilidade do prefeito pelos oito anos seguintes.
Nardyello Rocha de Oliveira (MDB) e Célio Francisco Aleixo (PV) tomaram posse em 21 de junho deste ano, após vencerem a eleição municipal suplementar realizada em 3 de junho. O chefe do Executivo estava à frente da administração de Ipatinga desde 28 de abril deste ano, quando, por decisão da Justiça Eleitoral que determinou o afastamento do então prefeito e do vice-prefeito do município, ele deixou o cargo de presidente da Câmara Municipal para assumir o governo da cidade.
Segundo a ação proposta pelo MPMG, o prefeito e o vice-prefeito praticaram atos caracterizadores de abuso de poder econômico e político ao realizarem o adiantamento indevido do pagamento da remuneração relativa aos meses de abril e maio dos servidores do município; o pagamento de complementação de aposentadoria aos servidores inativos e aposentados do município; e o constrangimento dos servidores comissionados para que requeressem férias ou exoneração para trabalhar na campanha eleitoral, sob pena de exoneração.
Adiantamento de salário
A Justiça reconheceu suficientemente provado o abuso de poder econômico e político por parte do prefeito na prática do adiantamento dos salários e no pagamento de complementação de aposentadoria aos servidores inativos e aposentados. Conforme a decisão, o pagamento dos servidores ocorria, há anos, no primeiro dia útil após o dia 10 de cada mês. Porém, no mês de maio, o prefeito efetuou o pagamento do funcionalismo público municipal no dia 8, dia posterior ao do registro de sua candidatura, sendo que o ato era aguardado para o dia 11, como de praxe.
Já o pagamento realizado no mês de junho, esperado para o dia 11, data posterior às eleições, foi novamente antecipado para a quinta-feira anterior ao pleito, dia 31, o que foi notícia na imprensa local. Conforme a decisão, ao antecipar os pagamentos para o dia do início da propaganda eleitoral e depois para a quinta-feira anterior ao pleito, o prefeito se utilizou do poder que exercia sobre a máquina pública municipal para se beneficiar durante a campanha e alcançar sucesso no pleito que se aproximava. “Vale ainda mencionar que o município de Ipatinga conta com mais de oito mil servidores públicos municipais, o que, a toda evidência, tem efetivo potencial de influenciar nas eleições municipais, bastando lembrar que, no mesmo pleito vencido pelos investigados, segundo e terceiro colocados se distanciaram por apenas 18 votos”, expôs o juiz.
Pagamento de complementação de aposentadoria
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ficou decidido que o município de Ipatinga deveria retomar o pagamento da complementação de aposentadoria para aposentados e pensionistas. O acórdão foi publicado em 17 de maio deste ano e disponibilizado em 21 de maio.
De acordo com a decisão desta terça-feira, o prefeito desejava retomar o pagamento antes do pleito, mas temia que o ato se caracterizasse como abusivo, se fosse realizado no período eleitoral. Em razão disso, tinha pressa em cumprir a decisão, chegando a pleitear junto ao juízo da Fazenda Pública da comarca de Ipatinga que fosse intimado a cumprir a decisão do TJMG, dispondo-se, inclusive, a comparecer ao fórum para ser pessoalmente intimado.
Em vídeo gravado no dia 22 de maio, o advogado da Câmara Municipal e também do prefeito ressaltava a intenção do chefe do Executivo de proteger o “dinheiro dos aposentados”. “O prefeito usou a decisão judicial para fins eleitoreiros, buscando alcançar os votos dos aposentados e pensionistas, que somam cerca de 2.500 pessoas. Mais uma vez, tudo foi noticiado amplamente pela imprensa e utilizado na campanha eleitoral, mitigando o equilíbrio do pleito, fragilizando a normalidade do processo eleitoral e favorecendo quem detinha a máquina administrativa”.
A decisão ressalva que os atos reconhecidos como abusivos foram praticados somente pelo prefeito, na condição interina de chefe do Executivo. O vice-prefeito, porém, beneficiou-se da prática e, por essa razão, também teve o seu diploma cassado.
Ainda cabe recurso da sentença.
O que diz a defesa
Durante coletiva de imprensa, na tarde desta quinta-feira, o prefeito Nardyello Rocha (MDB) lamentou a decisão, garantiu que entrará com os recursos possíveis e que continua no cargo. “Infelizmente aconteceu uma decisão judicial. Compete a nós, agora, fazermos nossos recursos dentro da garantia dos atos que praticamos; os recursos podem ir até o STF”.
Sobre o fato da decisão alegar que a ampla divulgação dos pagamentos foi um fato de desequilíbrio no pleito eleitoral, Nardyello disse que quem decide o que publicar é a imprensa. “Não trabalho na imprensa. Sou prefeito de Ipatinga. Divulga quem quer, quem não quiser joga a fita fora”, afirmou.
Questionado se o pagamento dos funcionários no primeiro dia útil era abusivo, o prefeito afirmou que pagou porque tinha uma decisão judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Sobre um possível constrangimento de servidores que tiraram férias para trabalhar na campanha eleitoral, Nardyello Rocha se defendeu: “Se alguém saiu de férias para trabalhar na nossa campanha é porque gostava da nossa candidatura, e foi de forma lícia. Nós cumprimos todas as regras do jogo eleitoral”.
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(Fonte: MPMG e G1 Vales)