O Facebook (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.) e o candidato a deputado federal pelo Estado de São Paulo Alexandre Frota de Andrade deverão excluir imediatamente uma postagem contendo fotos pessoais de uma estudante de Belo Horizonte. O conteúdo estava disponível no perfil dela na mídia social. Por se tratar de uma liminar, a decisão pode ser revista.
A decisão, datada de 28 de agosto, é do juiz Elias Charbil Abdou Obeid, titular da 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, e prevê, em caso de desobediência, multa diária de R$ 1 mil por dia, limitada a 30 dias.
De acordo com o processo, uma ação de indenização por dano moral, o candidato fez a postagem em março deste ano, utilizando, sem autorização, duas fotos retiradas de perfis de redes sociais da estudante.
A primeira foto continha a imagem da jovem aos 16 anos de idade. A segunda foto continha imagem recente da estudante, aos 22 anos. Além das fotos não autorizadas, a postagem continha legenda com dizeres de natureza preconceituosa. Após uma série de denúncias ao Facebook feitas pela estudante e seus amigos, uma das fotos foi excluída da postagem.
De acordo com a inicial, a publicação das fotos contrapostas somadas ao teor hostil e escarnecedor da legenda “ensejou, de imediato, centenas de comentários também vexatórios e depreciativos da imagem e do caráter da autora, além de comentários que endossam agressão física como corretivo de sua aparência, estilo de vida e orientação sexual”.
Em sua fundamentação para conceder a medida liminar, o juiz Elias Charbil Abdou Obeid entendeu que ficou “evidenciada a probabilidade do direito alegado pela parte autora, tendo em vista que restou demonstrado que o requerido Alexandre Frota de Andrade realizou postagem, em sua página junto ao Facebook, com imagens da autora, sem qualquer autorização”. O magistrado registrou ainda que são “notórios os prejuízos à imagem e à honra da autora, tendo em vista o cunho discriminatório da postagem”.
O número do processo foi omitido para preservar a privacidade da estudante.
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(Fonte: TJMG)