Uma mulher será indenizada em mais de R$20 mil por danos materiais, morais e estéticos por ter sido atacada por dois cachorros quando andava de bicicleta na frente da casa dos proprietários dos animais. A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença da Comarca de São João del-Rei.
O acidente ocorreu em janeiro de 2014. A ciclista sofreu várias lesões profundas na coxa e no tornozelo direitos. Ela disse que quando, registrava a ocorrência na delegacia mais próxima do local do acidente, apareceu o filho da dona da casa onde os cães entraram depois do ataque e disse que os animais eram de sua mãe e que eles se responsabilizariam pelas despesas, o que não ocorreu.
A proprietária da casa confirmou os fatos, mas alegou que não pode ser responsabilizada pelos cães de seu filho, e sustentou que ele deveria figurar no processo uma vez que acompanhou o desfecho do acidente.
Em Primeira Instância, o juiz João Batista Lopes condenou a proprietária da casa dos cachorros a indenizar a vítima em R$747 por danos materiais, em R$ 12 mil por danos morais e em R$ 8 mil por danos estéticos.
A parte condenada recorreu ao Tribunal alegando que os cachorros não são seus e que, portanto, não houve negligência de sua parte. Porém, o relator do recurso, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, manteve a sentença. Ele afirmou que a responsabilidade no caso é objetiva, ou seja, “independentemente de prova de culpa, o detentor ou dono do animal ressarcirá todo e qualquer dano causado por este”.
Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o relator.
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(Fonte: TJMG)