O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público Eleitoral e manteve a condenação do vice-prefeito de Monte Azul, Antônio Idalino Teixeira, e dos vereadores Geraldo Moreira dos Anjos e Marineide Freitas Ferreira Silva pelo crime de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral).
De acordo com a denúncia da Promotoria Eleitoral, os fatos foram apurados no bojo da Operação Curinga, oriunda de investigação conjunta com a Polícia Federal e o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) que apurou fraude na concessão de benefícios do INSS. Além dos crimes cometidos contra a previdência, as investigações demonstraram também que os acusados praticavam crimes eleitorais e contra a Administração Pública do município de Monte Azul.
Eleições de 2014 – No segundo semestre de 2014, na época das eleições gerais, os acusados constituíram um grupo organizado, com divisão de tarefas, e implementaram diversas ações utilizando verba do município para obter apoio da população em benefício de candidatos apoiados por eles.
As interceptações telefônicas, com autorização da Justiça, demonstraram que o vice-prefeito Antônio Idalino Texeira, conhecido na região como “Toninho da Barraca”, distribuiu gratuitamente canos, combustível, serviço de limpeza de lote, água para piscina fornecida por caminhões-pipa e tratamento dentário, tudo custeado por verbas da prefeitura. Os vereadores Geraldo Moreira e Marineide auxiliaram o vice-prefeito na distribuição dos benefícios.
Julgamento – O MP Eleitoral denunciou os acusados por 27 atos de corrupção eleitoral, além do crime de transporte irregular de eleitores, mas durante o julgamento, o TRE reconheceu que Antônio cometeu o crime de corrupção eleitoral apenas em sete ocasiões, e os vereadores Geraldo Moreira e Marineide em duas ocasiões cada um. Os três foram absolvidos do crime de transporte de eleitores.
Na decisão, o Tribunal Regional Eleitoral reconheceu a culpa dos acusados: “Existe conteúdo probatório nos autos que permite afirmar a existência de liame entre os réus para o cometimento de um dos delitos, a saber, a corrupção eleitoral”, diz a condenação.
Antônio Idalino Teixeira foi condenado a dois anos e um mês de reclusão e ao pagamento de 70 dias-multa; Geraldo dos Anjos e Marineide Silva, a 1 ano e dois meses de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa cada um. Todas as penas foram substituídas por penas restritivas de direitos (pagamento de prestação pecuniária e na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas).
Outros crimes – Antônio Idalino Teixeira e Geraldo Moreira dos Anjos ainda respondem a um processo na Justiça Federal de Janaúba pelos crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) e estelionato contra a Previdência Social (artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal). Marineide Freitas responde pelo crime de organização criminosa.
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(Fonte: MPF/MG)