O abastecimento dos postos de combustíveis promete se normalizar no início da próxima semana, mas as consequências dos bloqueios que pararam o país durante a greve dos caminhoneiros poderão continuar por um tempo.
Um dos principais impactos na população é a tentativa de estocar gasolina em galões e recipientes, mas é preciso entender os riscos à saúde e também o que a legislação brasileira determina sobre a questão.
As leis em vigor não especificam sobres os tipos de recipientes que são ou não permitidos, mas contempla o transporte e armazenamento de substâncias como a gasolina.
Este combustível, que é o mais utilizado pelos carros de passeio em todo o país, é um líquido inflamável, composto por gasolina, álcool etílico e benzeno.
As leis
De acordo com o artigo 56 da lei federal 9.605/98, é proibido embalar, armazenar, guardar, transportar, comercializar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. A pena é de um a quatro anos de reclusão.
O artigo 1 da lei 8.176/91, considera como crime contra a ordem econômica adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes. A pena é de um a cinco anos de reclusão.
Já o artigo 2º da resolução 41/2013 da Agência Nacional do Petróleo (ANP), dispõe que a comercialização do produto deve ser realizada “em embalagens certificadas pelo Inmetro”.
Normas para recipientes
Segundo com o item 5.3 da NBR 15594-1:2008 da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT), os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim.
Se não metálicos, eles devem ter capacidade máxima de 50 L e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis.
Os recipientes devem ser abastecidos fora do veículo, apoiados sobre o piso, com a vazão mínima da unidade abastecedora e embutindo ao máximo possível o bico dentro do recipiente.
O abastecimento de volumes superiores a 50 L deve ser feito em recipientes metálicos certificados pelo INMETRO e pode ser feito sobre a carroceria do veículo, desde que garantida a continuidade elétrica do aterramento, durante o abastecimento, através de no mínimo o contato do bico com o bocal do recipiente.
Riscos
De acordo com a ficha de informações de segurança de Produtos Químicos da Petrobras (FISPQ), a gasolina provoca irritação à pele com vermelhidão e ressecamento, e aos olhos com vermelhidão, dor e lacrimejamento.
O produto também pode provocar irritação das vias respiratórias com tosse, espirros e falta de ar; sonolência, vertigem e dor de cabeça; náuseas e vômitos, se ingerido; dano ao sistema nervoso central e fígado através da exposição repetida e prolongada.
Primeiros-socorros
O FISPQ elenca algumas medidas de primeiros-socorros que podem ser feitas de acordo com cada situação, são elas:
Inalação: Remova a vítima para local ventilado e a mantenha em repouso numa posição que não dificulte a respiração. Caso sinta indisposição, contate um Centro de Informação Toxicológica ou um médico.
Contato com a pele: Lave a pele exposta com quantidade suficiente de água para remoção do material. Em caso de irritação cutânea: Consulte um médico.
Contato com os olhos: Enxágue cuidadosamente com água durante vários minutos. No caso de uso de lentes de contato, removas, se for fácil. Continue enxaguando. Caso a irritação ocular persista: consulte um médico.
Ingestão: Não induza o vômito. Nunca forneça algo por via oral a uma pessoa inconsciente. Lave a boca da vítima com água em abundância. Caso sinta indisposição, contate um Centro de Informação Toxicológica ou um médico.
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(Fonte: O Tempo / Repórter: Ígor Passarini)