O Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba (MG) obteve a condenação de Antônio Callou Cortez por importação ilegal de armas de fogo de uso proibido ou restrito (artigos 18 e 19 da Lei 10.826/2003). O acusado recebeu pena de 7 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, a ser cumprida em regime fechado.
De acordo com a denúncia, Antônio Callou, em companhia de Antônio Regivânio Carneiro Diógenes, foi preso em flagrante no dia 8 de setembro de 2017, em Santa Juliana (MG), transportando oito submetralhadoras de fabricação norte-americana e 16 carregadores. Segundo a perícia criminal federal, cada um desses pentes tem capacidade para aproximadamente 40 cartuchos 9 mm.
O flagrante ocorreu a partir de uma denúncia recebida pelo serviço de inteligência da Polícia Militar de Minas Gerais, noticiando que um caminhão Mercedes Benz, de cor vermelha, oriundo da Bahia, estaria transportando drogas e armamento.
Após sua prisão, Antônio Callou disse ter sido contratado por uma pessoa de nome “Tiba” para transportar as armas de São Paulo/SP até a cidade de Feira de Santana/BA, mediante o pagamento da quantia de R$ 800.
Para o Juízo Federal, a alegação não se sustenta, porque foi apurado que os contatos entre eles transcorreram por mais de cinco meses, o que afastaria o caráter de esporadicidade.
Além disso, Antônio Callou já foi condenado por outro crime de mesma natureza, o que, aliado ao fato dele ter escondido as armas em caixa acondicionada embaixo do caminhão, “revela a consciência da conduta, do resultado, do nexo causal entre ambos, bem como que efetivamente teve vontade de praticar tal conduta e obter o resultado, comportando-se deliberadamente para lograr tal propósito: favorecer a entrada de arma de fogo de uso restrito em território nacional, sem autorização competente”, relata a sentença.
O comparsa de Callou, Antônio Regivânio, teve a prisão preventiva decretada, mas se encontra foragido.
As armas estavam próximas ao eixo de um caminhão (foto: Polícia Militar/Divulgação)
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(Fonte: MPF/MG)