Vereadores que trocaram de partido este ano devem perder mandato, propõe MPE-MG

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O Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG), propôs cinco ações de perda de mandato eletivo contra vereadores que trocaram de partido em 2018.

As ações foram propostas contra os vereadores Cláudio Donizete Duarte e Neli Pereira de Aquino, de Belo Horizonte/MG; Silmário Gonçalves Eleotério, de Santa Luzia/MG, Leandro Alves da Rocha, de Ribeirão das Neves/MG, e Ronaldo João da Silva, de Sete Lagoas/MG.

Cláudio Donizete saiu do Partido da Mobilização Nacional (PMN) para se filiar ao Partido Social Liberal (PSL); Neli Pereira também saiu do PMN, mas para entrar no Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Silmário Eleotério, eleito pelo PODEMOS (antigo Partido Trabalhista Nacional), trocou-o pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS); Leandro Rocha, eleito pelo PDT, ingressou no Avante (antigo PTdoB), e Ronaldo João também saiu do PDT, indo para o PHS.

De acordo com a PRE-MG, até o momento, esses vereadores não apresentaram quaisquer das causas que justificam e autorizam a troca de partido.

Segundo o artigo 22-A da Lei 9.096/95, a mudança só pode ocorrer quando se provar alteração substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal ou em virtude da janela partidária, que ocorre nos 30 dias que antecedem o prazo de desfiliação para se concorrer às eleições.

“A questão é que a própria lei expressamente fez consignar que a chamada janela partidária só se aplica àqueles que estiverem no último ano de seu mandato, por exemplo, deputados federais e estaduais que foram eleitos em 2014. Mas esse não é o caso de vereadores eleitos nas últimas eleições municipais, pois eles ainda têm dois anos de mandato pela frente”, explica o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Ângelo Giardini de Oliveira.

O procurador lembra que, no último mês de março, o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se pronunciou sobre o tema, em resposta à Consulta nº 0600159-5.2018.6.00.0000, quando ficou estabelecido que “a hipótese de justa causa de que trata o art. 22-A, III, da Lei 9.096/95 somente se aplica ao eleito que esteja ao término do mandato vigente, o que não se verifica em relação a vereador que se desfilie para concorrer nas eleições gerais subsequentes à respectiva posse no mandato municipal”.

As ações foram propostas perante o Tribunal Regional Eleitoral, órgão competente para o julgamento de causas que envolvem infidelidade partidária de mandatos municipais. Após o recebimento das ações, os vereadores serão intimados a apresentar defesa. Também os partidos que receberam os novos filiados terão que se pronunciar a respeito.

A Procuradoria Eleitoral segue analisando, caso a caso, todas as trocas de partido de vereadores informadas pelos cartórios eleitorais do estado e a expectativa é de que novas ações sejam ajuizadas nos próximos dias.

Atualização em 18/05/2018, às 15h56min:

Foram propostas oito novas ações, desta vez contra os vereadores:

– Álvaro Damião Vieira da Paz, de Belo Horizonte/MG, que saiu do PSB para o DEM
– Gilson Liboreiro da Silva, de Sete Lagoas/MG, que saiu do PSL para o PHS
– Leonardo Nascimento Moreira, de Ponte Nova/MG, que saiu do PSB para o PHS
– Marcos Augusto Mendes Braga, de São Domingos do Prata/MG, que saiu do PMDB, mas não se filiou a nenhum partido por enquanto
– Marli Ferreira da Silva, de Paracatu/MG, que saiu do PSDB para o PSC
– Ragos Oliveira dos Santos, de Paracatu/MG, que saiu do PT para o PRTB
– Wagner Mariano Júnior, de Belo Horizonte/MG, que saiu do PSDB para o AVANTE
– Warley Ferreira de Morais, de Araguari/MG, que saiu do PMB para o PROS

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(Fonte: MPF/MG)

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