Acusado de manter papagaio em cativeiro é absolvido

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Um morador da Comarca de Uberaba acusado de manter em cativeiro, em sua casa, um papagaio boiadeiro, sem a devida anilha do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), foi absolvido pelo juiz da 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Criminal de Uberaba, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro. Na decisão, o magistrado levou em consideração o fato de a ave encontrar-se domesticada e, portanto, impedida de adaptar-se ao meio ambiente.

A denúncia foi recebida em março de 2018, ocasião em que foram colhidos depoimentos de duas testemunhas – uma da acusação e uma da defesa. A primeira testemunha, um policial militar, afirmou que encontrou o papagaio com sinais de maus-tratos. Disse ainda que a ave encontrava-se em um barracão muito quente e com as asas cortadas. Já a segunda testemunha disse que o papagaio era da mãe do acusado, falecida havia mais de dez anos.

Em seu interrogatório, o acusado confessou ser dono do animal silvestre, sem autorização do órgão competente. Disse ainda que, antes de falecer, sua mãe lhe pediu para cuidar do pássaro, acrescentando que não poderia devolvê-lo ao meio ambiente e não tinha para onde encaminhá-lo.

Domesticação

Na decisão, o juiz argumentou que foi constatado, em laudo, que o animal não estava apto a ser reintegrado em seu habitat natural, devido ao alto grau de domesticação. Apesar de a conduta praticada pelo acusado ter sido, inicialmente, ilícita, verifica-se que a ave estava em posse de sua família havia mais de 20 anos, tornando-se de tal modo adaptada ao ambiente urbano que não conseguiria jamais ser reintegrada na natureza, ponderou.

O magistrado ressaltou ainda que a ave silvestre era da mãe do acusado, não podendo exigir dele outra conduta, senão a de criar o animal pelo qual ela tinha tanto apreço. Dessa maneira, julgou improcedente a denúncia, absolvendo o acusado do crime ambiental, por não mais subsistir o delito.

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(Fonte: TJMG / Imagem ilustrativa)

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