A Justiça Eleitoral comunicou, nesta quarta-feira (2/5/2018), ao presidente da Câmara Municipal de Itanhomi (Vale do Rio Doce), Antonieli Costa Maia, a decisão proferida pelo TRE mineiro que cassou os diplomas e determinou o afastamento do prefeito Jaeder Carlos Pereira (PSDB), e do vice-prefeito, Paulo Tarcísio de Andrade Nogueira (DEM), por abuso de poder econômico nas eleições de 2016.
O documento, assinado pelo juiz da 138ª Zona Eleitoral, de Itanhomi, Cláudio Alves de Souza, determinou ao presidente da Câmara que adotasse, de imediato, “as medidas legais pertinentes no âmbito municipal”, cumprindo o que foi determinado pela Corte Eleitoral. Em razão disso, o chefe do Legislativo assume interinamente a prefeitura local e responderá pelo município até que novo prefeito seja eleito e tome posse. O novo pleito ainda será marcado pelo Tribunal.
A Corte Eleitoral havia fixado que a execução da decisão que cassou os diplomas do prefeito e do vice e a convocação de novas eleições majoritárias, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, ocorresse após a publicação do resultado do julgamento de embargos de declaração, o que ocorreu no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa quarta-feira (2).
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(Fonte: TRE-MG)