A Justiça mineira condenou o jornalista Eduardo Pereira Guedes Neto a 17 anos e 5 meses de reclusão pelos crimes de peculato, praticado cinco vezes, e lavagem de dinheiro, por seis vezes, na ação penal que ficou conhecida como mensalão tucano. A sentença, da juíza Lucimeire Rocha, titular da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, foi publicada em 10 de abril no Diário do Judiciário eletrônico (DJe).
Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado e mais 14 pessoas foram responsáveis por um esquema criminoso que destinava dinheiro público para a campanha do então candidato a governador do estado Eduardo Azeredo.
O sistema consistiu na celebração de contratos de mútuo pela empresa SMP&B Publicidade com o banco Rural, cujo pagamento seria feito com recursos captados das empresas Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e Grupo Financeiro Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). Posteriormente, os valores emprestados foram sacados e destinados à campanha e aos responsáveis pela operação.
O repasse de dinheiro público ocorreu por meio do evento esportivo Enduro Internacional da Independência, do qual a empresa SMP&B Publicidade Ltda. tinha o direito de exploração exclusiva.
Em sua defesa, Eduardo Pereira Guedes Neto alegou que era secretário adjunto de comunicação social na época dos fatos, subordinado ao titular da pasta. Alegou também que não se envolveu na campanha de Eduardo Azeredo, que teve uma atuação técnica, além de não ser filiado a nenhum partido político.
O réu argumentou ainda que a garantia dada no contrato celebrado entre a DNA Propaganda Ltda. e o banco Rural tratou-se simplesmente de uma anuência, por não existir nada de errado na relação jurídica formada. Ressaltou que inexiste nos autos qualquer elemento que indique uma conexão subjetiva entre ele e os demais denunciados.
Atacou ainda a denúncia, afirmando que a peça não descreveu como, quando, por qual motivo e em qual contexto o crime ocorreu, e argumentou ainda que, mesmo trabalhando com a hipótese da existência do dolo, a participação do acusado foi de menor importância.
Em sua fundamentação, a juíza Lucimeire Rocha citou os depoimentos das testemunhas e as perícias técnicas, que apontaram o desvio do dinheiro. “Os peritos apontaram que as manobras realizadas tinham o objetivo de mesclar recursos lícitos com recursos ilícitos, visando escamotear a destinação dos mesmos em artifícios financeiros complexos, resultando, assim, que fosse garantido o recurso para incrementar o caixa 2 da campanha de reeleição de Eduardo Brandão Azeredo”, registou a juíza.
“O acusado ocupava um alto cargo do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, sendo, por isto, mais reprovável sua conduta, pois, como corresponsável pelo dinheiro público, lhe cabia agir estritamente de acordo com a lei, dando o devido exemplo a todos os seus subordinados e aos servidores públicos em geral. Ao pactuar com o desvio de verba pública para favorecer um dos candidatos ao pleito eleitoral, o acusado contribuiu para incutir a banalização de práticas antiéticas e criminosas no poder público, aumentando a descrença dos cidadãos na democracia”, finalizou a magistrada.
Denúncia
A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal em 20 de novembro de 2007. No entendimento dos ministros do STF, apenas Eduardo Azeredo, por ocupar cargo de senador em 2009, quando a denúncia foi analisada, é que deveria ser julgado na Suprema Corte.
Na época, foram denunciados ainda Eduardo Brandão de Azeredo, Walfrido dos Mares Guia Neto, Cláudio Mourão da Silveira, Clésio Soares de Andrade, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz, Fernando Moreira Soares, Lauro Wilson de Lima Filho, Renato Caporali Cordeiro, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Jair Alonso de Oliveira, Sylvio Romero Perez de Carvalho e Eduardo Pimenta Mundim.
O processo tendo os demais réus como acusados foi, então, remetido à Justiça Federal em Minas Gerais e, após esta declinar a competência, para a Justiça Estadual em 23 de fevereiro de 2010.
Demais réus
Em 2011, o processo em relação ao réu Clésio Andrade foi remetido ao STF, uma vez que o acusado assumiu uma vaga no Senado. Alegando problemas de saúde, em julho de 2014, o senador renunciou ao cargo e seu processo retornou à 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O processo em relação a este acusado está concluso para julgamento.
Em abril de 2015, o processo foi desmembrado com base nos cargos ou funções ocupadas pelos réus na época dos fatos. Na mesma data, a juíza titular da vara declinou da competência em relação ao réu José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, por este estar ocupando o cargo de secretário de estado em Minas. O processo em relação a ele está tramitando no TJMG.
O ex-governador Eduardo Azeredo foi condenado em dezembro de 2015 a 20 anos e 10 meses em regime fechado, por peculato e lavagem de dinheiro. Em agosto de 2017, o TJMG confirmou a condenação.
Em outubro de 2017, o réu Renato Caporali Cordeiro foi condenado a 4 meses e 15 dias de detenção em regime aberto por desvio de dinheiro público. Em relação ao réu Lauro Wilson de Lima Filho, a Justiça julgou extinta a punibilidade, pois o prazo prescreveu, já que o réu completou 70 anos em 2017.
O processo que tem como réus Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach e Cristiano de Mello Paz também estão conclusos para julgamento.
Os processos em relação a Cláudio Mourão e Walfrido dos Mares Guia prescreveram, respectivamente, em 2014 e 2012. Ambos completaram 70 anos de idade. O réu Fernando Moreira Soares faleceu em 2015.
Por ser de 1ª Instânica, desta decisão cabe recurso.
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(Fonte: TJMG)