O Tribunal Eleitoral mineiro, por unanimidade, reverteu, na sessão desta segunda-feira (19/02/2018), a sentença que determinou a cassação do prefeito de Juramento (Norte de Minas), Wendel Pereira de Souza (PP) e da vice-prefeita, Marlene de Lourdes Silveira Moreira (PP), por prática de conduta vedada a agente público em período eleitoral. Foi afastada ainda a sanção de inelegibilidade.
A ação de impugnação ao mandato eletivo (AIME) foi proposta pela Coligação Cidadania (PSDB/PMDB/PSD) ao fundamento, em síntese, de que teria havido
contratação temporária de pessoal com finalidade eleitoral e utilização de dois procuradores do município na campanha do prefeito, afrontando o art. 73 da Lei nº 9.504/1997.
O relator do processo, juiz João Batista Ribeiro, considerou que “as contratações temporárias, por si sós, não demonstram a ocorrência do abuso de poder econômico entrelaçado ao abuso de poder político. (…) Não há nos autos, portanto, provas conclusivas de que tenha havido aumento de despesa com a finalidade de incrementar a contratação de servidores temporários, impulsionando a candidatura do impugnado”.
Quanto aos advogados da campanha, o magistrado verificou “A inexistência de provas nos autos da contratação dos serviços dos advogados para defender os interesses dos recorrentes não permite afirmar que utilizaram de funcionário público para o pagamento dos honorários”.
Ao final, concluiu: “As provas dos autos são frágeis e inconclusas no sentido de demonstrarem, de forma inequívoca, o abuso de poder político associado ao econômico.”
Wendel Pereira de Souza obteve 1.515 votos (53,5%) e permanece no exercício do cargo. Da decisão proferida cabe recurso.
Wendel Pereira – prefeito de Juramento (Foto: Divulgação)
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(Fonte: TRE-MG)