Governo de Minas divulga listagens classificatórias das inscrições para designação 2018

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Já estão disponíveis para consulta as listagens classificatórias das inscrições dos candidatos que manifestaram interesse em participar do processo de designação para trabalhar na rede estadual de ensino em 2018.

O sistema da Secretaria de Estado de Educação (SEE) recebeu um total de 631.491 cadastros e 1.354.237 inscrições, uma média de duas por candidato, uma vez que cada pessoa poderia realizar até três inscrições. Essas listagens serão utilizadas tanto para as designações que serão realizadas on-line quanto para as que serão presencialmente.

Os candidatos estão listados por ordem de classificação, para cada cargo e localidade distintos, a partir das informações prestadas na inscrição e dos critérios de prioridade definidos pela Resolução SEE nº 3.643. A próxima etapa será a publicação da resolução de quadro de escola e do cronograma das designações.

A classificação poderá ser verificada no site www.designaeducacao.mg.gov.br, através de computador, tablets e smartphones. O acesso pode ser feito de duas formas: pelo CPF do candidato, que mostrará um resumo das suas inscrições e a classificação individualmente; ou pela busca por cargo e localidade, em que o candidato poderá ver a lista geral de classificação daquele cargo e município e conferir as informações e posições de todos os candidatos que se inscreveram, de acordo com os critérios de classificação definidos em edital. As listagens também estão disponíveis nas Superintendências Regionais de Ensino.

Todos os dados informados na inscrição deverão ser rigorosamente comprovados por meio de documentação. “As listagens trazem com clareza, transparência e objetividade os nomes de todos os candidatos inscritos que manifestaram interesse em participar do processo de designação. A partir dessa classificação, os candidatos podem analisar, com tranquilidade, suas chances de êxito na designação para as vagas que serão oportunamente divulgadas”, apontou o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antônio David de Sousa Junior.

Ele explica que o processo foi aprimorado em relação ao ano passado, de forma a torná-lo mais eficaz e sem surpresas na hora da atribuição de vagas. Por esse motivo, alguns cadastros e inscrições foram invalidados devido à inconsistência de dados, e não constarão nas listagens.

“Não foram considerados válidos 111 cadastros cujas informações não nos permitiam a identificação do candidato. Por exemplo, e-mail e logradouros no lugar do nome do candidato. Outras 2.074 inscrições também foram invalidadas por apresentarem dados que não são passíveis de comprovação, como um tempo de serviço declarado maior do que a idade do candidato, situações que poderiam prejudicar os candidatos na lista de classificação”, ressaltou Antônio David. Além disso, 19.495 pessoas fizeram apenas o cadastro, não realizando nenhuma inscrição. Por isso, elas não constam em nenhuma listagem.

Inscrições

De acordo com os dados apurados pelo sistema, 52% das inscrições recebidas são para os cargos de Professor da Educação Básica (PEB). Foram 388.921 pessoas inscritas, sendo que 133.772 se inscreveram para o cargo de regente de turma, que são aqueles que lecionam para os anos iniciais do ensino fundamental.

Desses, 74% fizeram apenas uma inscrição. Já para regente de aula, que são os professores de disciplinas, foram inscritos 255.149 candidatos, dos quais 59 % realizaram uma ou duas inscrições das três as quais tinham direito.

O segundo cargo com maior quantitativo de inscritos é do Auxiliar de Serviços da Educação Básica (ASB), totalizando quase 30% do total de inscrições. Entre os candidatos a esse cargo, 16% se inscreveram para três localidades diferentes, sendo que a maior parte (73%) fez apenas uma inscrição.

“Estamos trabalhando com o planejamento inicial de 100 mil vagas para designação. Nesse momento, é importante que os candidatos inscritos saibam que faremos todo o possível para que a segunda etapa do processo seja eficiente, justa e transparente”, afirmou o subsecretário.

Designação

A designação é uma forma de preencher interinamente os cargos para garantir o funcionamento das escolas estaduais, conforme o artigo 10 da Lei 10254/1990. O processo é essencial na preparação da rede pública para o início do ano letivo.

O processo de designação propriamente dito (escolhas das vagas de interesse pelos inscritos e atribuição da vaga ao candidato melhor classificado) terá início em data a ser definida no cronograma que será divulgado na Resolução de Quadro de Escola, que deverá ser publicada até o final deste mês.

Para o ano de 2018, parte da designação será feita por meio de sistema informatizado on-line, abrangendo os cargos de Analista de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional; Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE); Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); Especialista em Educação Básica (EEB) – Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Turma. Essa ferramenta tem o objetivo de gerar igualdade de oportunidades entre os interessados, maior agilidade, efetividade e transparência no processo.

A designação será presencial para Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB); Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Aula; Professor de Educação Básica (PEB) Curso Normal, Educação Profissional, Conservatórios Estaduais de Música, Educação Especial e Educação Integral.

Critérios de classificação

A idade mínima para designação é de 18 anos. A classificação dos interessados leva em consideração: a aprovação em concurso público vigente, a habilitação, a escolaridade, o tempo de serviço e a idade.

A lista de classificação obedece, em linhas gerais, os seguintes critérios:

1º – candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

2º – candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

3º – candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2017;

4º – candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2017.

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(Fonte: Agência Minas)

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