Ex-prefeito de Januária é condenado por corrupção passiva

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A Justiça Federal em Belo Horizonte (MG) condenou o ex-prefeito de Januária (MG), João Ferreira Lima, a seis anos de prisão pelo crime de corrupção passiva (artigo 317, § 1º, do Código Penal), em razão de fatos apurados no contexto do esquema que ficou nacionalmente conhecido por Máfia das Sanguessugas.

João Ferreira Lima administrou Januária, na região norte do estado, de 13/07/2004 a 17/08/2004 e a partir de janeiro de 2005.

Na mesma ação, e também pelo crime de corrupção passiva, foram condenados Roberto Lima Neves, ex-procurador do município, e José Wellington Gonçalves Dias, ex-chefe da Divisão de Convênios e Licitações da prefeitura. Roberto Lima foi condenado também pelos crimes previstos nos artigos 90 (frustração ou fraude ao caráter competitivo da licitação) e 96 (superfaturamento) da Lei 8.666/90.

Os fatos aconteceram entre os anos de 2003 e 2004, quando o Município de Januária celebrou dois convênios com o Ministério da Saúde, cada um no valor de R$ 71.968,00, para aquisição de duas ambulâncias. Conforme o procedimento usualmente adotado no esquema das Sanguessugas, após a destinação da verba, a prefeitura fracionou o objeto das licitações, de modo a realizá-las na modalidade carta-convite e direcioná-las a empresas específicas, geralmente integrantes do grupo empresarial Vedoin.

A sentença registra que a família Vedoin também utilizava um ardil conhecido como “cobertura” para fraudar os procedimentos licitatórios. “Dessa forma, empresas cooptadas participavam das licitações apenas para dar “cobertura” às empresas do Grupo, de maneira a compor o número necessário de convites. Todavia, os preços apresentados por estas empresas eram sempre maiores, permitindo, ao fim, a adjudicação do objeto pela empresa PLANAN ou outra pertencente ao grupo”.

Em Januária, as empresas Planan Comércio e Representação Ltda e Unisau Comércio e Indústria Ltda, de propriedade de Luiz Antônio Trevisan Vedoin, foram as vencedoras das licitações, que, segundo auditoria feita posteriormente pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), apresentaram inúmeras irregularidades: além da modificação do Plano de Trabalho, alterando-se sem qualquer justificativa técnica o veículo a ser adquirido, de ambulância para ônibus médico-odontológico, o ex-prefeito e a comissão municipal de licitação cometeram inúmeras falhas na formalização do procedimento, entre elas, ausência de pesquisa de preço de mercado, ausência de comprovação da divulgação do edital e falta de assinaturas nos empenhos.

José Wellington Dias era o responsável por montar os procedimentos licitatórios fraudados.
De acordo com a sentença, ele foi beneficiado por um depósito em sua conta corrente, no valor de seis mil reais, realizado pela PLANAN.

Roberto Lima Neves, por sua vez, como procurador jurídico do município, eram quem acompanhava todo o desenrolar dos procedimentos de licitação, homologação, adjudicação e empenho. Ele também recebeu, em sua conta pessoal, depósitos da Planan no montante de R$ 14.400,00.

Para o Juízo da 4ª Vara Federal, “a fraude a licitação é evidente”, restando “comprovado que no Município de Januária, objetivando a aquisição de unidades móveis de saúde e equipamentos médicos odontológicos, foram montados procedimentos licitatórios fictícios visando favorecer as empresas do grupo PLANAN. Para tanto, os certames se deram na modalidade Carta Convite, mediante o envio de convites a empresas selecionadas, com o prévio ajustamento das propostas e pagamento de vantagens a servidores públicos e agentes políticos”.

A sentença reconheceu ainda o superfaturamento das ambulâncias e dos equipamentos licitados, com sobrepreços da ordem de 17,65% a 157,33%, e o consequente pagamento de propina aos envolvidos. “Assim, o preço final da unidade móvel de saúde, além do valor de mercado + lucro da empresa, possui uma fatia (grossa) que representa os valores irregulares pagos para agentes públicos e servidores.

Corrupção passiva – Em ligação telefônica interceptada no bojo da Operação Sanguessuga, captou-se conversa entre um homem não identificado (HNI) e a esposa de Luiz Antônio Trevisan Vedoin. Na conversa, o interlocutor fala de uma contrapartida direcionada ao prefeito de Januária e a membros da Comissão de Licitação municipal. O telefone de contato, para ultimar a referida negociação, pertencia à época ao acusado José Wellington.

Diante dessa e das demais provas juntadas aos autos, a sentença reconheceu a prática do crime de corrupção passiva pelos acusados João Ferreira Lima, Roberto Lima Neves e José Wellington Dias.

A denúncia do MPF havia imputado também a esses réus os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, mas o Juízo Federal considerou que os elementos eram insuficientes para a condenação e os absolveu.

Perdão Judicial – Os empresários Luiz Antônio Trevisan Vedoin, Darci Vedoin e Ronildo Pereira Medeiros foram beneficiados com o reconhecimento do perdão judicial resultante de inúmeros acordos de colaboração premiada e de delação premiada firmados com o Ministério Público Federal em diferentes estados e cidades do país.

“Com efeito, o primeiro acordo de colaboração premiada foi firmado no Estado do Tocantins, no qual o órgão de acusação se comprometeu a pedir o perdão judicial dos réus em todos os feitos alusivos à denominada Operação Sanguessuga, mesmo os vindouros”, registra a sentença, informando que, posteriormente, foram sendo firmados acordos em outros locais, como Rio de Janeiro/RJ, Tocantins/TO, Paranavaí/PR, Campina Grande/PB, Araçatuba/SP, Paranaguá/PR, João Pessoa/PB, Apucarana/PR, Vitória/ES, Rio Branco/AC, Campina Grande/PB e Montes Claros/MG.

Prescrição – Outros dois ex-prefeitos de Januária à época dos fatos também foram réus na ação: Josefino Lopes Viana e Valdir Pimenta Ramos. No caso de Josefino, incidiu causa de prescrição devido ao tempo transcorrido entre o recebimento da denúncia e a sentença, somada ao fato de ele possuir mais de 70 anos, o que reduziu pela metade o prazo prescricional.

Já Valdir Pimenta, assim como os servidores integrantes da então Comissão Municipal de Licitação, Nair Guedes Carvalho e Dilma Glória Ferreira Ramos, foram absolvidos, porque o Juízo Federal entendeu que não houve provas de que eles tenham participado decisivamente dos atos criminosos. No caso das servidoras, “elas não tinham qualquer poder de decisão e se submetiam, com medo das sanções, às vontades do Prefeito e de seus auxiliares”. Quanto à Valdir Pimenta, a sentença diz que em sua rápida passagem, “cerca de quarenta dias, pelo gabinete máximo do executivo municipal, nada restou demonstrado que tenha tomado parte no esquema engendrado na gestão anterior. Aduz o réu em juízo que assinou os documentos que deram início aos procedimentos licitatórios 30 e 31/2004 em confiança à equipe de profissionais que já estava trabalhando na Prefeitura ao tempo de seu ingresso, enfatizando, ainda, a limitada formação acadêmica e o desconhecimento da legislação que rege a matéria licitatória”.

José Wellington, assim como o ex-prefeito João Ferreira Lima, recebeu pena de seis anos de reclusão. Roberto Lima Neves foi condenado a 11 anos de prisão.

O MPF recorreu da sentença contra a absolvição dos réus, para aumentar as penas impostas aos condenados e para afastar a concessão do perdão judicial aos empresários Darci e Luiz Antônio Vedoin e Ronildo Medeiros.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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(Fonte: MPF/MG / Imagem ilustrativa)

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