O TRE-MG marcou para o dia 19 de novembro as eleições suplementares para prefeito e vice nos municípios de Jordânia (Vale do Jequitinhonha), Ibiracatu (Norte de Minas) e alterou, para a mesma data, a eleição, marcada anteriormente, de Santana da Vargem (Sul de Minas).
As eleições foram marcadas após aprovação pela Corte, na sessão de julgamentos dessa segunda-feira (02), das respectivas resoluções contendo o calendário e as demais instruções que vão reger as eleições nos municípios. Os normativos serão publicados no decorrer da semana no Diário de Justiça Eletrônico.
Calendário das eleições – principais datas
A partir do dia 11 até o dia 16 de outubro, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 19 de outubro, às 19h, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral. A partir do dia 20 de outubro, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.457/2015, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições 2016, e pela Lei nº 9.504/1997.
No dia 19 de novembro, os eleitores do município, inscritos no cadastro eleitoral até o dia 21 de junho de 2017, voltam às urnas para escolher prefeito e vice. As eleições serão das 8h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de votos constituídas para as eleições que aconteceram em outubro de 2016. Adiplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 8 de dezembro.
A partir do dia 19 de outubro até a proclamação dos candidatos eleitos, os cartórios eleitorais responsáveis pelos municípios funcionarão das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.
Enquanto não há candidatos eleitos nas novas eleições, os presidentes das Câmaras de Vereadores dos municípios continuam respondendo pelo Executivo municipal.
Jordânia
Em Jordânia, o prefeito reeleito Watson Silva Luz (PMDB) teve seu registro cassado pela prática de conduta vedada a agente público e abuso de poder político em período eleitoral. Esta é a primeira eleição suplementar marcada em razão da cassação de registro pelo TRE. Ainda tramita no TSE o recurso contra a cassação, apresentado pelo candidato afastado.
O presidente da Câmara responde pelo município desde agosto de 2017, quando o prefeito e o vice foram afastados.
Ibiracatu
O prefeito de Ibiracatu, Orivaldo Alves de Oliveira, teve seu registro indeferido por dois fundamentos distintos. O primeiro motivo para seu indeferimento foi a dissidência partidária do Partido da República no município de Ibiracatu, lançando duas chapas distintas para prefeito. A convenção que escolheu Orivaldo foi invalidada pela Justiça Eleitoral e o DRAP – processo que analisa a regularidade dos atos partidários – foi indeferido, fato esse que, por si só, inviabilizaria a sua candidatura. Isso porque se o DRAP é indeferido, os registros de candidaturas dele decorrentes também são, diante da relação de prejudicialidade entre ambos.
Além disso, no processo de registro de sua candidatura, foi também confirmada sua inelegibilidade, em razão da rejeição, pela Câmara Municipal de Ibiracatu, das contas dos anos de 2003 e 2004, quando foi prefeito (artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar n. 64/1990).
O presidente da Câmara responde pelo município desde janeiro de 2017.
Santana da Vargem
Na mesma sessão, o TRE alterou para 19 de novembro a data das eleições suplementares de Santana da Vargem, anteriormente marcada para o dia 12. A modificação ocorreu por determinação do TSE, que alterou, em todo o País, a data das eleições suplementares no mês de novembro.
Em razão dessa mudança, o novo calendário eleitoral segue as mesmas datas aplicadas às outras três eleições marcadas na sessão da Corte.
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(Fonte: TRE-MG)