Era uma vez um jovem rapaz que se encantou por uma linda moça. Eles se apaixonaram e se casaram. A festa foi como um clássico conto de fadas. Dessa união nasceu um lindo garotinho, que encheu a casa de alegria. Muitos desejos foram realizados, mas um dia parece que o encanto se desfez, e o casal decidiu se separar. Essa é uma história real, como milhares de outras que ocorrem diariamente. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, no Brasil, houve 328.960 divórcios concedidos pelo Judiciário ou por escrituras extrajudiciais.
Fato é que, se a história de amor já está na tela dos créditos finais, é possível realizar o divórcio de uma maneira rápida e gratuita. Isso poder ser feito no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Belo Horizonte (Cejusc-BH), desde que o divórcio seja consensual. Segundo o coordenador do Cejusc, juiz Renan Chaves Carreira Machado, nesses moldes não há produção de provas, nem oitiva de testemunhas, apenas a discussão sobre como o casal pretende fazer o divórcio, podendo, inclusive, deliberar sobre a regulamentação da convivência com os filhos menores de idade, a questão alimentícia, o uso do nome e a partilha dos bens.
Os interessados devem comparecer ao Cejusc munidos de certidão de casamento atualizada há no máximo 90 dias, documentos pessoais, certidão de nascimento dos filhos, se houver, documentos dos bens, como registro de imóveis e documentos do veículo, e comprovante de endereço. Apenas um ou ambos os cônjuges podem ir ao Cejusc relatar que desejam o divórcio consensual e levar a documentação das 8h às 18h. Se apenas um dos dois for, este leva uma carta convite ao outro, mencionando a audiência.
Normalmente, após cerca de 15 dias é marcada a audiência de conciliação, mas se houver disponibilidade do serviço no primeiro dia em que o casal comparecer ao Cejusc, o divórcio pode ser feito na hora, conta o juiz.
Ele explica ainda que, se não houver acordo quanto à partilha dos bens ou à regulamentação da convivência com as crianças naquele momento, é possível realizar somente o divórcio e deixar para discutir os outros pontos depois. “Isso pode ser feito no Cejusc em outra audiência de conciliação ou no fórum, se não houver consenso”, esclarece.
Quatorze conciliadores realizam as audiências de conciliação pré-processual. Após a resolução amigável, o juiz homologa a decisão das partes. Estas podem ser acompanhadas de advogados se quiserem, mas os custos com os honorários ficam a cargo de cada um. “No Cejusc vamos tratar do divórcio consensual, não damos orientação jurídica”, esclarece.
Nas histórias em que há vilões, bruxas, cobras e lagartos atrapalhando o consenso, o conflito deve ser resolvido no fórum. Já o divórcio nos cartórios, somente em situações consensuais e para casais sem filhos. E, mesmo que a magia do início da história de amor se perca pelas cenas cotidianas e a trilha sonora sugerir ser preciso ficar só para se viver, é fácil e possível ser feliz para sempre.
Coordenador do Cejusc, juiz Renan Chaves Carreira Machado (Foto: TJMG/Divulgação)
Serviço Cejusc-BH
– Avenida Francisco Sá 1.409, Gutierrez
– O Cejusc atende também no pré-processual casos de divergências entre vizinhos, com companhias aéreas, na área de família, relativos a cobranças, entre outros.
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(Fonte: TJMG)