Associações e AGU prejudicam mineiros

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Municípios poderão perder grandes somas em dinheiro devido a suposto acordo de Associações com a AGU.

Foi recentemente veiculada no nosso Estado, a atuação da AMM e da AMAMS, que submeteram ao Ministério da Educação e à AGU a possibilidade de se pagar, mediante “acordo”, os valores que a União deve aos Municípios em relação ao chamado FUNDEF.

Embora as Associações tenham se dito vitoriosas com a medida, a verdade é que isso tende a causar enorme prejuízo aos Municípios, ao Povo e aos Prefeitos.

Primeiramente, no acerto, a União faria a correção dos valores que deve por conta própria, de forma distinta do que já foi fixado pelo Poder Judiciário, a fim de maquiar os valores e receber um grande abatimento. No caso, pretende-se aplicar à atualização dos valores a chamada Taxa de Referência (TR). Na prática, isso significa uma perda dos Municípios de cerca de 37% (trinta e sete por cento) de seus créditos. Ou seja: onde o Governo Federal deve R$ 1 milhão, só pagaria R$ 630 mil.

O segundo problema decorre justamente do primeiro. Abrir mão desse valor, deixando de se aplicar o que deveria, como determinado judicialmente, implica no que se chama de “Renúncia de Receita” por parte dos Prefeitos – pratica que assim não pode ser adotada, por vedação da Lei de Responsabilidade Fiscal (lei que estabelece normas de finanças públicas e vincula os gestores quanto à forma de gastar e a obrigação de buscar todos os recursos cabíveis, no caso, ao seu Município).

Esse perdão da dívida do Governo Federal, após quase 20 (vinte) anos de ilegalidade e de batalhas judiciais, ofendendo a lei de responsabilidade, causaria enorme prejuízo ao Município, e o Gestor estará nas mãos do Ministério Público a ser punido via ação de improbidade administrativa e possível de configurar até Crime de Reponsabilidade.

É que o Ministério Público, na luta pela moralização da Administração Pública e no exercício de suas funções tem total independência para atuar e buscar a punição daqueles que ajam contra a lei. Nessa batalha, assume grande importância o papel da oposição, que deve denunciar os abusos dos Gestores, como este que a Associações têm pretendido patrocinar.

Qual então o benefício para os Municípios com esse pretendido Acordão? Nenhum! Nem sequer o recebimento do dinheiro de forma mais rápida é possível, já que a Constituição Federal (em seu art. 100) determina que a União só pode pagar suas dívidas via Precatório Judicial, que só pode ser recebido 1 ou 2 anos depois pelo Município. É, portanto, o mesmo procedimento que será adotado para os Municípios que agirem corretamente e forem à Justiça liquidar seus créditos e submeter os cálculos à perícia judicial.

Quer dizer, o Município faz acerto “administrativo” ou ingressa em juízo, abre mão de parte de seu crédito e mesmo assim só recebe no mesmo momento em que receberia o valor integral. Absurdo!

Não há, assim, qualquer justificativa para que os Prefeitos perdoem (ainda que parcialmente) as dívidas do Governo Federal depois de tantos anos de sufoco e escassez de recursos e longas batalhas judiciais.

Aliás, impossível sequer imaginar, na prática, que o Governo Federal (ou a AGU, que o representa), tenha mesmo qualquer intenção de fazer acordo com qualquer Município (Judicial ou Extrajudicialmente).

O motivo é muito simples: o Governo nem mesmo reconhece o direito dos Municípios de receber essas diferenças do FUNDEF. A prova disso é que desde maio deste ano a União entrou na Justiça com uma Ação Rescisória no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Processo nº 5006325-85.2017.4.03.0000) para simplesmente desconstituir todo o direito questionado pelos Municípios desde 1999.

Quer dizer, enquanto AMM e AMAMS alegam que estão apenas discutindo valores e a forma de se fazer os acordos com a União, esta “ri de todos” e nega que os Municípios Mineiros tenham sequer um centavo a receber em relação ao FUNDEF.

A rescisória não deve prosperar, mas a intenção do Governo Federal é de, claramente, ganhar tempo e evitar que os municípios ingressem com suas ações e busquem o direito e o dinheiro do povo.

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