A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão do juiz da comarca de Araçuaí que condenou um homem a indenizar outro contra quem ele desferiu dois tiros. O agressor foi condenado a pagar R$30 mil pelos danos morais e R$113,80 pelos danos materiais.
Segundo o processo, na cidade de Coronel Murta, no Vale do Jequitinhonha, P.V.J.C atirou por seis vezes em V.P.A atingindo-o nas nádegas e no braço direito, o que lhe causou fratura exposta e perda de substância óssea do cotovelo. A vítima declara que permaneceu com uma falha anatômica decorrente dos ferimentos e passou a mostrar limitação funcional.
No processo, o autor dos disparos alegou que agiu em legítima defesa e sustentou que, após conseguir desarmar a vítima, parou de atirar. Essa tese não foi acolhida pelo juiz Ricky Bert Biglionne Guimarães, que, com base em prova pericial, considerou que houve uma reação desarrazoada e que P. colocou em risco a vida de terceiros que passavam pelo local. Leia a sentença.
O agressor, no recurso contra a decisão, sustentou que atirou duas vezes, não seis, e que o adversário o ameaçou e portava uma faca. Segundo ele, o auto de corpo de delito apenas apontou uma probabilidade de deficiência permanente.
O relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, confirmou a decisão de primeira instância por entender que não houve provas da conduta de legítima defesa. “A realização de ameaça mediante uso de uma faca pelo apelado é fato contestável, sem qualquer elemento de prova que pudesse comprová-lo”, fundamentou. O magistrado considerou ainda que, embora a testemunha arrolada declarasse que o apelado levantou a camisa, ela acrescentou que não poderia afirmar que viu alguma arma com ele.
Os desembargadores Claret de Moraes e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator. Veja a movimentação e o acórdão.
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(Fonte: TJMG)