Assembleia de Minas aprova criação de 800 cargos sem concurso para o Ministério Público

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Os deputados estaduais mineiros aprovaram um projeto de lei que prevê a criação de 800 cargos de assessores no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a serem preenchidos por recrutamento amplo, sem necessidade de aprovação em concurso público.

O Projeto de Lei 4.361/2017 também prevê a extinção 825 cargos efetivos, destinados a servidores concursados. Desses, 259 que atualmente estão vagos serão extintos imediatamente, e os demais 566 deixarão de existir a partir de sua vacância. Dessa forma, a medida não prevê nenhuma demissão.

A proposta foi aprovada por 53 votos a 4 e segue agora para sanção do governador Fernando Pimentel.

O projeto tramitava na Assembleia Legislativa de Minas Gerais desde o início de junho e foi apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão que integra a administração superior do Ministério Público do estado. No ofício em que justifica a proposta, o procurador-geral, Antônio Sérgio Tonet, argumentou que as medidas “visam modernizar a estrutura administrativa para melhor adequá-la às atuais demandas do parquet e à realidade econômica do país”.

Segundo Tonet, a medida é uma demanda antiga do Ministério Público e a redução das despesas com os cargos de assessoramento pode chegar a 25% em cinco anos e a 50% em 10 anos, “como consequência da diminuição do custo da máquina administrativa e da desoneração com futuras aposentadorias”.

Constitucionalidade

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Minas Gerais (Sindsemp-MG) é contra o projeto e enviará parecer jurídico ao governador Fernando Pimentel se posicionando contra a sanção. Caso a lei entre em vigor, a entidade pretende na Justiça.

Na semana passada, diretores do sindicato foram à Brasília pedir que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) avalie a constitucionalidade do projeto. Caso a entidade considere que há ilegalidade, também poderá acionar a Justiça.

Para o sindicato, o Ministério Público tem atuação técnica, de fiscal do cumprimento da lei, e por isso a contratação por concurso garante o bom desempenho das funções do órgão. A entidade teme que a criação dos novos cargos sem concurso estimule a politização do MP de Minas.

O diretor de formação política e sindical do Sindsemp-MG, Luis Gustavo Barbosa Dias, criticou a falta de debate sobre a medida. “Foi aprovado em tempo recorde e não houve sequer uma audiência pública. O Poder Legislativo é o que deveria estar mais próximo da sociedade e não quis ouvir. E não ignoraram só o sindicato. O concurso garantia 10% das vagas para pessoas com deficiência e 20% para negros. São setores da sociedade que estão mobilizados e também não puderam opinar. Estamos quadruplicando ou quintuplicando os cargos de comissão e ninguém sabe ainda quais critérios serão usados para estas contratações.”

Para o sindicalista, o projeto contraria a Constituição Federal e a história do MPMG ao não prestigiar a meritocracia existente no concurso público. O argumento econômico, principal justificativa do projeto, também seria insuficiente para levar o projeto adiante. Luis Gustavo lamenta ainda que os deputados não se preocuparam em investigar se a crise do MPMG é apenas um reflexo da situação do país ou se há gastos excessivos em algumas áreas.

Jurisprudência

Em nota enviada à Agência Brasil, o procurador-geral de Justiça do estado disse que o projeto assegura que os cargos efetivos não sejam inferiores a 52%, conforme estabelece jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Tonet também disse que a proposta reforça a proibição expressa do nepotismo direto e cruzado. “Haverá um rigoroso processo de avaliação da eficiência do servidor comissionado, o qual poderá ser demitido sem a necessidade de complexas formalidades, algo exigido para os servidores concursados”, acrescentou.

Segundo Tonet, a criação dos novos cargos não fere a Constituição e já ocorre em outras esferas do Ministério Público e do Poder Judiciário. As nomeações dos novos assessores, de acordo com o procurador, só ocorrerá se houver orçamento e respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo a qual o limite prudencial para gastos com pessoal é de 1,9% da receita líquida corrente. Atualmente, o MP mineiro gasta 1,86% com os servidores.

Na nota, o procurador-geral de Justiça afirma também que o Ministério Publico de Minas Gerais continuará combatendo a prática de contratação ilegal sem concurso no âmbito da administração pública. “O projeto não guarda nenhuma semelhança com as contratações ilegais de pessoal feitas por muitos órgãos públicos, por meio de contratos administrativos, fora das hipóteses de assessoramento, chefia ou direção. Nem tampouco com contratações sem concurso público, ainda que respaldada em lei, mas abusivas quanto aos limites estabelecidos pelo STF. Daí porque não há que se falar em contradição do MPMG nesse aspecto.”

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(Fonte: Agência Brasil)

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