O Tribunal do Júri da Comarca de Conselheiro Pena condenou Admilson C.R. por homicídio qualificado (meio cruel). Ele desferiu machadadas contra V.T.P, de 69 anos, por ciúme. O réu já está preso preventivamente desde novembro de 2016. O juiz Marco Antônio de Oliveira Roberto fixou a pena em 21 anos e três meses de reclusão.
A denúncia do Ministério Público narra que a vítima era casada com a cunhada de Admilson e tinha o costume de frequentar a casa de seu concunhado. Observando a convivência, o autor passou a desconfiar que ele mantinha uma relação extraconjugal com a esposa dele.
Em outubro de 2016, depois de consumir bebida alcoólica durante toda a madrugada e movido pelo sentimento de revolta por uma suposta infidelidade da mulher, Admilson matou a vítima a golpes de machado. O réu foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e meio cruel), mas, no julgamento, o Ministério Público pediu a retirada da qualificadora de motivo fútil.
A defesa do acusado alegou legítima defesa. Porém esse argumento não foi acolhido pelo corpo de jurados, que levou em conta agravantes como o fato de a vítima ter mais de 60 anos, a agressão ter ocorrido contra a relação de hospitalidade, na casa do acusado, e o réu ter empregado violência extrema para cometer o crime.
Além disso, o juiz, na fixação da pena, considerou que o réu era reincidente, pois já havia sido condenado anteriormente por furto qualificado e por dois homicídios qualificados, entre outros crimes.
Atuaram no júri, realizado em 31 de maio, a promotora de justiça Isabel Mendes Lomeu e, pela defesa, o advogado nomeado Bruno Dávila Rosa Araújo.
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(Fonte: TJMG / Imagem: Ilustrativa)