O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (06/04/2017), a candidatura de Pedro Francisco da Silva (PR), eleito prefeito de Areado, em Minas Gerais. A Corte Eleitoral tomou a decisão ao negar recurso da Coligação Renovando a Esperança com Força e Trabalho que pedia o indeferimento do registro de candidatura por suposta condenação de Pedro por improbidade administrativa e rejeição de contas públicas.
Na condição de relator, o ministro Luiz Fux rejeitou o recurso da coligação ao afirmar que o Tribunal de Contas desaprovou a prestação de contas apresentada por Pedro Francisco, sem assinalar o dolo existente. Ao examinar a questão, por sua vez, a Justiça Comum só identificou culpa, mas não mencionou dolo.
“Ora, o que o Tribunal de Contas fez? Na verdade, disse assim; ‘ele foi omisso, ele foi negligente, ele não agiu com o dever de cuidado’. Isso não é dolo. Isso é negligência, elemento integrante da culpa”, salientou o ministro.
Por essa razão, diante da dúvida do Tribunal de Contas e da Justiça Comum sobre a prática de dolo nos fatos apurados, o ministro Luiz Fux negou o recurso da coligação e confirmou o registro do candidato.
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(Fonte: TSE)