Justiça Eleitoral marca eleições suplementares em dois municípios mineiros

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Na primeira sessão de julgamentos do ano, o TRE marcou para o dia 12 de março as eleições suplementares ou extemporâneas para prefeito e vice nos municípios de Ervália, na Zona da Mata, e São Bento Abade, no Sul de Minas. As eleições foram marcadas após aprovação pela Corte das Resoluções contendo o calendário e as demais instruções que vão reger as eleições nos dois municípios.

As datas referentes ao Calendário Eleitoral são as mesmas para os dois municípios. A partir do dia 1º de fevereiro até o dia 6 do mesmo mês, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 10 de fevereiro, às 19h, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral. A partir do dia 11 de fevereiro, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução 23.457/2015, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições 2016, e pela Lei 9.504/97.

No dia 12 de março, os eleitores dos dois municípios, os mesmos que votaram nas Eleições 2016, voltam as urnas para escolher prefeito e vice. As eleições serão das 8h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de votos constituídas para as eleições que aconteceram em outubro de 2016. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 31 de março.

A partir do dia 10 de fevereiro até a proclamação dos candidatos eleitos, os cartórios eleitorais dos dois municípios funcionarão das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.

Em Ervália, o candidato a prefeito mais votado, Edson Rezende (Coligação Rumo aos Novos Tempos – DEM/PSD/PMDB/PTB/PDT/PP/PRB) teve seu registro impugnado e indeferido por ter tido contas públicas rejeitadas. O mesmo motivo foi o que levou à impugnação e posterior indeferimento do registro de Janete Rezende Silva (Coligação Renovar para Crescer – PRB/PRTB/PT/PSDC/PTdoB), candidata a prefeita mais votada em São Bento Abade. A inelegibilidade que baseou os dois casos é a do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/90.

Enquanto não há candidatos eleitos nas novas eleições, os presidentes das Câmaras de Vereadores dos municípios é que assumem o Executivo municipal.

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(Fonte: TRE-MG)

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