Os ex-servidores efetivados pela Lei 100, que mantiveram contrato com o Governo do Estado por meio de designação até 31/12/2016, caso desejem continuar usufruindo dos serviços do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), têm até o dia 30 de janeiro para requerer a continuidade do benefício conforme a Lei 22.098/2016.
Para isso, os interessados devem protocolizar, nas unidades do Ipsemg, o termo de opção disponível no portal da instituição em: http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/v/site/saude/581-cadastro/96041-00-opcao-requerimento-de-opcao-do-servidor-atingido-pela-adi-n-4-876-a-assistencia-a-saude/0/560 . É importante lembrar que a desobediência ao prazo legal implica perda definitiva do direito.
Os beneficiários nessa condição devem contribuir por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), enviada por Correios após a adesão e contemplará o mês de janeiro de 2017. Aqueles que tiverem novo contrato ou forem designados em fevereiro terão continuidade da contribuição por meio da folha de pagamento e por isso, o termo de opção será arquivado.
Já os que forem designados após fevereiro ou cujas informações de designação só chegarem ao Ipsemg posteriormente, os DAEs serão gerados e devem ser pagos normalmente.
Com a ocorrência do primeiro desconto no contracheque, será possível solicitar a restituição dos valores pagos por DAE em uma das unidades do Instituto. É necessário preencher o requerimento para outros fins, disponível em http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/v/site/saude/581-cadastro/6781-24-requerimento-para-outros-fins/0/560
A restituição será feita após análise do Núcleo de Gestão da Assistência à Saúde e do Departamento de Arrecadação.
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(Agência Minas)