Em 18 municípios mineiros os candidatos a prefeitos mais votados não foram diplomados e, consequentemente, não tomaram posse por estarem com seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral. Nestes municípios, a titularidade do Poder Executivo fica com o presidente eleito da Câmara Municipal até que sejam feitas novas eleições ou haja decisão deferindo os registros de candidatura.
Confira abaixo os municípios onde não houve posse do candidato mais votado:
1) Alvorada de Minas
2) Antonio Dias
3) Araújos
4) Campo Azul
5) Canaã
6) Conceição do Rio Verde
7) Cristiano Otoni
8) Ervália
9) Guaraciama
10) Ibiracatu
11) Ibituruna
12) Mercês
13) Ouro Branco
14) Santa Cruz de Salinas
15) Santa Rita de Minas
16) Santana da Vargem
17) São Bento Abade
18) São Francisco de Paula
Conforme a legislação eleitoral, nos municípios onde o candidato a prefeito mais votado teve o registro indeferido, deverão ser feitas novas eleições, chamadas de eleições suplementares ou extemporâneas. A partir da data em que houver uma decisão colegiada indeferindo ou mantendo o indeferimento do registro do candidato mais votado, o TRE pode começar as providências para a realização de novas eleições.
Cada eleição suplementar é regulamentada por resolução específica que deve ser aprovada pela Corte. A Corte eleitoral está em recesso e retoma as sessões de julgamento no dia 23 de janeiro.
Nos municípios de Ipatinga, Timóteo, Joanésia e Pequeri, apesar de os candidatos a prefeito mais votados estarem com registros indeferidos pela Justiça Eleitoral, foram concedidas liminares pelo TSE permitindo que os candidatos eleitos tomem posse até a decisão final dos processos relacionados.
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(Fonte: TRE-MG)