Lei determina multa para trotes a serviços de emergência em Minas Gerais

0

A partir desta sexta-feira (23/12/16) passa a ser considerada infração administrativa o acionamento indevido (trote) dos serviços telefônicos de atendimento a emergências relativos a remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, no Estado de Minas Gerais.

O infrator ficará sujeito a multa de até 500 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), equivalente a R$ 1.505,45. Em valores atuais, cada Ufemg vale R$ 3,0109, passando a R$ 3,2514 no exercício de 2017. É o que determina a Lei 22.452, sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada nesta sexta-feira (23/12/16) no Diário Oficial do Estado.

A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 838/15, de autoria do deputado Inácio Franco (PV), e tem como objetivo evitar os trotes por telefone aos serviços de resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, como os acionados pelos números 190 (Polícia Militar), 192 (Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros). A lei entra vigor na data da sua publicação.

Economia de energia

Também foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (23) a sanção do governador à Lei 22.448, que dispõe sobre a utilização de lâmpadas que adotem tecnologia de maior eficácia energética e luminosa em construções e projetos executados por órgãos ou entidades da administração pública estadual.

A lei estabelece que a utilização dessas lâmpadas deverá ser prevista não só nas construções, mas também nos projetos de engenharia e arquitetura relacionados com obras executadas por órgãos e entidades estaduais.

A norma é originária do PL 2.194/15, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), aprovado no Plenário da Assembleia no dia 7 de dezembro. A lei entra em vigor no dia 1° de janeiro. (Com ALMG)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui