Comércio de produtos piratas traz prejuízo à ordem econômica e fomenta o crime organizado

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Neste período de compras de última hora para o Natal, o comércio clandestino costuma se apresentar como uma perigosa “facilidade” para o consumidor. Assim, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) reforça o alerta sobre os riscos do consumo dos produtos falsificados. Cópias de CDs, DVDs, brinquedos, roupas, calçados, eletrônicos e até bebidas atraem o consumidor pelo preço baixo. Economia que não vale a pena.

Além de fomentar um mercado ilegal que favorece a perda da arrecadação, os produtos podem danificar equipamentos e prejudicar a saúde. É o que reforça o delegado Márcio Lobato, chefe do Departamento Estadual de Investigação de Fraudes.

Ele explica que o produto pirata não tem procedência, garantia ou nota fiscal. E o “pirateamento” pode estar ligado a grupos criminosos envolvidos em outras atividades ilegais, como o tráfico de drogas e de armas.

“É importante a conscientização da população em não adquirir produtos sem nota fiscal, o que contribui para a sonegação de impostos e a manutenção do crime organizado” alerta.

Ainda segundo o delegado, as falsificações mais graves são as de bebidas e medicamentos, especialmente estimulantes sexuais e emagrecedores. “O uso destes produtos pode causar sérios danos à saúde porque eles são produzidos sem qualquer padrão de qualidade e, normalmente, em local impróprio”, adverte Lobato.

Segundo ele, em caso de desconfiança consumidores e empresários devem registrar imediatamente um boletim de ocorrência. “Isso ajuda a atuação da polícia”, orienta.

Ousadia dos falsificadores

O caso mais inusitado, ocorrido em setembro deste ano, resultou na apreensão de duas réplicas de veículos de luxo – um modelo Ferrari e uma Lamborghini.

A PCMG chegou até os suspeitos após ação impetrada pelos advogados dos fabricantes que denunciaram o fato. A Justiça, por sua vez, autorizou mandado de busca e apreensão dos veículos.

É importante ressaltar que vender produtos pirateados é crime previsto no artigo nº 184 do Código Penal, com pena que pode variar de três meses a um ano de prisão.

A falsificação de CD ou DVD, prática mais comum no mercado, pode resultar em multa e até reclusão de dois a quatro anos. Vale lembrar que a mesma pena pode ser aplicada tanto para quem falsifica quanto para quem vende o produto.

Já o Código de Defesa do Consumidor também tipifica a pirataria como violação do “Estatuto das Relações de Consumo”, tendo em vista o princípio da relação estabelecida entre o fornecedor de produto ou serviço e o consumidor, consignando direitos e deveres recíprocos.

Perdas com a sonegação

Dados divulgados pelo Fórum Nacional Contra a Pirataria (FNCP) apontam que Governo federal e produtores brasileiros tiveram prejuízo de R$ 115 bilhões, em 2015, por causa do contrabando (ingresso de mercadorias de importação proibida no território nacional) e descaminho de mercadorias (ingresso de mercadorias de importação permitida, porém sem o devido pagamento de impostos).

O promotor e coordenador das Promotorias de Defesa da Ordem Econômica e Tributária, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Renato Fróes, enfatiza que a pirataria compromete a ordem econômica e tributária, uma vez que viola regras concorrenciais.

“Além de potencializar a criminalidade, a falsificação acaba por desequilibrar a concorrência, na medida em que impõe a uma parcela do empresariado o ônus de pagar o tributo, que não incide sobre os produtos pirateados”, lamenta.

Froes acrescenta ainda que, normalmente, os tributos não pagos são relativos a impostos sobre produtos e mercadorias, como Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Para o coordenador do Núcleo Estadual de Gestão do Acompanhamento Criminal (NAC), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Edilson de Souza Oliveira, a sonegação de impostos resulta em perdas significativas para Minas Gerais.

Segundo ele, do total do ICMS arrecadado no estado, 25% são repassados aos municípios. Os 75% restantes são usados em investimentos na saúde, educação e outros.

“Esses produtos não são taxados em sua comercialização, não acarretando recolhimento de impostos que seriam usados para a manutenção de políticas públicas prejudicando o cidadão. O comércio ilegal favorece ainda as perdas no comércio legal gerando um círculo vicioso de problemas”, complementa.

Fiscalização

De acordo com a Receita Federal, as apreensões da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho, em 2015, somaram quase R$ 49 milhões em Minas Gerais.  Os resultados são frutos de operações realizadas pela Receita Federal em parceria com as polícias Militar de Minas Gerais (PMMG), Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Federal (PF).

O MPMG também atua de forma integrada com o apoio da SEF, polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros para combater o crime organizado, bem como a desarticulação de grupos criminosos que agem na pirataria, no contrabando e venda de produtos sem nota fiscal.

Nesse sentido, a Promotoria de Justiça de Combate às Organizações Criminosas promove operações regulares, por exemplo, em shoppings populares, bingos clandestinos e comércios de produtos contrabandeados ou falsificados. Saiba mais – www.mpmg.mp.br (Agência Minas)

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