Justiça Federal condena rapaz que distribuía imagens de pornografia infantil em rede social

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ITUIUTABA: O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de A.H.O, de 19 anos, pelos crimes previstos nos artigos 241-A (“Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive através de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”) e 241-B (“Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”) da Lei 8.069/90.

A.H.O recebeu pena de 4 anos, 3 meses e 15 dias de prisão, a ser cumprida em regime semi-aberto.

Segundo a denúncia, o acusado criou perfis falsos numa rede social e em um aplicativo de mensagens instantâneas, inclusive se fazendo passar por meninas menores de idade, através dos quais fazia contato com homens adultos para troca de imagens e vídeos de crianças e adolescentes nuas e em cenas de sexo explícito ou pornográficas. Nos perfis masculinos, ele assediava outros homens oferecendo material pedófilo em troca de favores sexuais.

Mais de duas mil pessoas faziam parte de sua rede de contatos.

A atuação de A.H.O foi descoberta e interrompida quando um desses contatos, ao receber fotos de crianças nuas, relatou o fato a um policial civil, que deu início às investigações fingindo tratar-se de pessoa interessada naquele tipo de material.

No computador do acusado, foram encontrados 389 arquivos de imagens e 17 arquivos de vídeos com conteúdo pedófilo.

Para o juízo federal, entretanto, não foram encontradas provas de que A.H.O tenha compartilhado os vídeos, havendo registro apenas da troca de fotografias com outros usuários.

Em depoimento perante a autoridade policial, A.H.O confirmou ter baixado o material da internet e criado os perfis para compartilhá-lo pela internet.

Conforme a sentença, “Impossível uma confissão mais sincera e completa, em que o acusado assumiu, na presença de uma advogada e de forma ampla, clara e detalhada” todos os fatos imputados a ele.

Mais tarde, em juízo, o réu afirmou tratar-se “apenas de uma brincadeira”.

Para o magistrado federal, porém, “a justificação apresentada pelo acusado para seus atos carece de credibilidade”, ainda mais diante de um “conjunto probatório robusto, harmônico e inequívoco, conduzindo, de forma lógica e incoercível, à conclusão de que o denunciado efetivamente praticou os crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/90”.

A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.

(Fonte: MPF/MG)

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