Justiça afasta 16 funcionários do sistema prisional de Governador Valadares

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O juiz de direito Anacleto Falci, da Comarca de Governador Valadares, determinou o afastamento de 16 ocupantes de cargos, funções e empregos públicos do sistema prisional local que, durante uma transferência expressiva de detentos, os trataram de forma desumana e degradante.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), concluída a reforma parcial do Presídio de Governador Valadares, ficando prontas as carceragens, foram transferidos para lá 386 presos da Penitenciária Francisco Floriano de Paula, em 27, 28 e 29 de abril de 2016. Tornou-se evidente o tratamento desumano e degradante dado nessas datas aos presos por agentes penitenciários. Quando chegaram ao presídio foram recepcionados com xingamentos, sendo encaminhados para uma cela onde o procedimento de revista era feito por agentes penitenciários do Grupo de Intervenção Rápida (GIR). Dali, eles seguiram nus por um corredor que dava acesso às celas e, durante todo o percurso, foram xingados e agredidos com chineladas, golpes de tonfas e de armas calibre 12, socos, chutes e tapas no rosto, cabeça e costas.

Ainda de acordo com o MP, após o recolhimento dos presos nas celas, os agentes penitenciários ameaçaram matá-los ou agredi-los novamente, caso viessem a delatar o acontecido. Os presos foram informados, também, de que ficariam 60 dias sem direito à visitação e sem banho de sol.

Ficou evidente para o MP que essa “recepção” teve a finalidade de demonstrar rigor na disciplina da unidade prisional em contraposição com a adotada na Penitenciária Francisco Floriano de Paula e retaliar a destruição do prédio ocorrida na rebelião de 5 de junho de 2015. Os agentes pretendiam também, segundo a denúncia, causar transtorno para os presos transferidos e seus familiares, porque estes não concordaram com a ocupação da unidade prisional antes da conclusão da obra de reforma.

A partir dos depoimentos colhidos e das provas documentadas, os promotores concluíram que os principais responsáveis pelas agressões aos presos foram as duas equipes do GIR, além de alguns agentes das equipes de plantão e internas, amparados pelos coordenadores, pelo diretor de segurança e pelo diretor-geral.

Assim, para o MP, os agentes, o diretor-geral e o diretor de segurança violaram frontalmente “o ordenamento jurídico em vigor, bem como os princípios da Administração Pública, contrapondo-se ao objetivo de ressocialização estabelecido pela Suapi, ferindo, ainda, o princípio de lealdade àquela instituição”.

Na decisão, o juiz Anacleto Falci destacou que os atos reprováveis cometidos pelos agentes investigados não se limitaram aos detentos, mas também foram denunciados por familiares e até mesmo por advogados militantes na comarca. “A acusação de tortura generalizada ocorrida entre os dias 27 e 29 de maio é séria e encontra razoáveis elementos de prova nos depoimentos colhidos e, ainda, nos laudos médicos produzidos”, disse o magistrado.

Considerando a gravidade das acusações, o magistrado determinou que todos os acusados estão proibidos de, direta ou indiretamente, manter contato com os detentos/vítimas, seus familiares e, ainda, de entrar nas unidades prisionais citadas (Penitenciária Francisco Floriano de Paula e Presídio de Governador Valadares), até segunda ordem, sob pena do cometimento de crime de desobediência.

(Fonte: TJMG)

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