Médica de Coronel Fabriciano é condenada a indenizar paciente que perdeu a visão após cirurgia

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Uma médica de Coronel Fabriciano foi condenada a pagar a um paciente R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos, pela perda da sua visão do olho esquerdo, depois de uma cirurgia de catarata. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da primeira instância.

O paciente foi diagnosticado com catarata no olho esquerdo e a médica indicou a cirurgia para reverter o quadro. O procedimento foi realizado em outubro de 2003. Depois da cirurgia, ele começou a sentir fortes dores e a médica disse que eram normais.

Em junho de 2004, depois de oito meses, ele continuava a sentir muitas dores e a médica então o encaminhou com urgência ao Hospital Márcio Cunha, em Ipatinga, para tratar uma lesão infecciosa na córnea. Os médicos que o atenderam indicaram um especialista em Belo Horizonte, que constatou a complicação na cirurgia de catarata.

Segundo o autor da ação, a médica não prestou a devida atenção ao seu quadro clínico, mantendo-o por muito tempo em estado de dor insuportável, o que culminou com o desenvolvimento de glaucoma (descontrole da pressão intraocular) e a perda total da visão do olho esquerdo.

A médica afirmou que a maioria das cirurgias ocorre sem complicações, mas ocasionalmente algumas pessoas podem desenvolvê-las. Alegou ainda que a perda da visão foi causada pelo descontrole da pressão ocular. Anexou ao processo o termo de consentimento no qual o paciente autoriza a cirurgia e se declara ciente do risco, sendo que o desenvolvimento do glaucoma está expressamente previsto no termo.

A médica foi condenada pela juíza Genole Santos de Moura, da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a improcedência da ação, sob o argumento de que o glaucoma maligno é uma ocorrência superveniente inserida no campo do risco cirúrgico e que o laudo pericial demonstra que o autor era portador de hipertensão arterial havia dez anos. Pediu também, no caso de manutenção da indenização, a redução do valor por dano estético, pois disse que há próteses perfeitamente capazes de fazer desaparecer os resquícios estéticos.

O paciente também recorreu, requerendo o aumento dos valores por danos morais e estéticos e o pagamento de pensão mensal no valor de um salário mínimo, em razão da perda da capacidade laboral.

O desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do recurso, afirmou que o glaucoma maligno é uma doença agressiva, de difícil tratamento e que pode acarretar a perda da visão, mas que “sendo tratado, de forma emergencial, o percentual de êxito aumenta”. Porém, sete dias depois da realização da cirurgia, a médica já tinha conhecimento da situação e sua desatenção diante da urgência que o caso requeria provocou a piora no quadro clínico do olho esquerdo do paciente.

Assim, o relator manteve a decisão de Primeira Instância. Os desembargadores Alberto Henrique e Rogério Medeiros votaram de acordo com o relator.

(Fonte: TJMG)

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