Justiça condena 12 membros de quadrilha que falsificava cervejas em Minas Gerais

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A Justiça condenou 12 membros de uma quadrilha de falsificação de cerveja, que atuava na região metropolitana de Belo Horizonte. Os acusados utilizavam um galpão em Sete Lagoas para a operação que, de acordo com os autos do processo, ocorreu entre os meses de julho de 2014 e maio de 2015. O grupo negociava cerca de cem engradados de cervejas adulteradas por dia em cidades como Belo Horizonte, Contagem e Santa Luzia, principalmente em bailes funk.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Sete Lagoas, a adulteração consistia em retirar rótulos e tampas de cerveja da marca Glacial e substituí-los por outros das marcas Skol e Brahma. O processo era realizado sem qualquer tipo de controle da qualidade, higiene e esterilização exigidas, tornando a bebida nociva à saúde.

A partir de denúncias e diligências da Polícia Militar, os réus foram presos em flagrante no dia 19 de maio de 2015. Os doze foram denunciados por vários crimes: crime contra as relações de consumo, invólucro com falsa indicação e crime de adulteração e falsificação de bebida alcoólica para posterior revenda de cervejas de menor valor no mercado com rótulo de marcas mais valorizadas, falsificação e uso de documento falso e receptação qualificada, além do crime de corrupção ativa praticada pelo líder do grupo – no momento da prisão ele tentou subornar os policiais militares para que não registrassem o flagrante.

O juiz Evandro Cangussu Melo afirmou em sua decisão que a materialidade dos crimes foi comprovada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudos de constatação, enquanto a autoria restou demonstrada em razão das provas constantes no feito, bem como pela própria confissão dos denunciados.

O líder do grupo, que está preso desde o flagrante, foi condenado a 12 anos de reclusão, dois anos de detenção e 50 dias-multa (cada dia multa equivale a 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato). O regime inicial para o cumprimento da pena será o fechado.

As sentenças de cada um dos outros 11, que estavam em liberdade provisória, totalizaram sete anos de reclusão, dois anos de detenção e 30 dias-multa, a serem cumpridos em regime semiaberto. Eles poderão recorrer em liberdade.

(Fonte: Ministério Público de Minas Gerais)

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