Justiça suspende decisão que obriga Samarco a fornecer água potável em Governador Valadares

0

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu, parcialmente, em 10 de dezembro, efeito suspensivo do agravo de instrumento interposto pela Samarco Mineração S.A. contra decisão de ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais que determinou que a mineradora efetive o plano de emergência formulado pelo Município de Governador Valadares.

Esse agravo de instrumento foi suspenso por meio do ajuizamento de uma ação civil pública pela União. Apesar de ter determinado que fosse aguardada a manifestação de interesse da União no processo, o relator do agravo, desembargador Afrânio Vilela, verificou a necessidade de análise do pedido de efeito suspensivo do recurso da Samarco, com urgência, por acreditar que possa ficar comprometido o cumprimento das diversas medidas paliativas e preventivas decorrentes do rompimento da barragem do Fundão.

A mineradora pediu a suspensão dos efeitos das decisões no ponto em que determinam o fornecimento de água potável às residências de Governador Valadares e o bloqueio de R$ 5 milhões. Alega que, se permanecer a decisão agravada, só até o final do mês, terá despendido recursos da ordem de R$ 2.100.000 apenas no plano de comunicação para informar a população de Governador Valadares. Defende que o bloqueio de R$70 mil por dia para a execução do referido plano, acrescido ao bloqueio de R$5 milhões, assim como a possibilidade de ser condenada ainda ao pagamento de R$ 2 milhões irão gerar prejuízo tanto para a mineradora como para seus mais de 3.200 funcionários.

De acordo com o relator, a Samarco tem procurado atender as necessidades básicas dos atingidos, assim como a solidariedade das pessoas tem contribuído para a diminuição dessa carga.

Ainda segundo o desembargador Afrânio Vilela, como o abastecimento do município já está normalizado, não é necessário que seja mantida a decisão judicial que determinou o fornecimento de água à população de Governador Valadares.

“É imperativo adotar as medidas necessárias e suficientes para minorar os efeitos do dano que impactem menos no orçamento da Samarco, desde que não haja comprometimento à finalidade da medida que deve ser adotada. Ao menos, a princípio, não verifico a imprescindibilidade de tantos valores”, disse o relator.

Partindo desses pressupostos, foi deferido, parcialmente, o efeito suspensivo do recurso. Foram suspensos os efeitos da decisão agravada, nos seguintes pontos: fornecimento de água potável às residências de Governador Valadares, bloqueio no valor de R$5milhões e destinação de R$70 mil por dia para executar o plano de comunicação direcionado à população valadarense. Foi determinado, porém, que a Samarco contrate agência independente de comunicação que realize o trabalho pretendido pelo Ministério Público em Governador Valadares.

O desembargador Afrânio Vilela ressaltou que a empresa fica obrigada a atender, emergencialmente, mediante a indicação de qualquer instituição de assistência social ou de segurança em situações de falta de água, no montante original, em casos concretos e decorrentes do evento.

(Fonte: TJMG)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui