Mais de 100 municípios de Minas Gerais podem ter repasses federais bloqueados

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Pesquisa nacional realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no período de 08 de setembro a 09 de outubro de 2015 revelou que nenhum município mineiro cumpre integralmente as leis que obrigam a transparência no recebimento e emprego de recursos públicos.

Mais de 100 municípios de Minas Gerais sequer possuem até hoje o portal de transparência, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a partir de 2009, tenha obrigado os gestores municipais a “dar amplo conhecimento, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.

“Existe uma visão equivocada de que a transparência somente se tornou regra a partir de 2011, com o advento da Lei 12.511, chamada Lei de Acesso à Informação”, afirma o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, “mas, na verdade, a obrigação de disponibilizar informações de caráter público vem desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor. Obrigação que foi reforçada pelas Leis Complementares 101/2000, 131/2009 (Lei da Transparência) e, finalmente, pela Lei 12.511”.

O procurador da República lembra que, em razão do descumprimento das regras legais de transparência, prefeitos podem ser acusados de improbidade administrativa e de crime de responsabilidade.

“Outra grave consequência é a suspensão das transferências voluntárias ao município que não der publicidade à sua execução orçamentária e financeira. Imagine os prejuízos para a população, já que as verbas federais transferidas por meio de convênios com a União acabam sendo a principal fonte de receita da maioria dos municípios”, ressalta Leonardo Macedo.

Essa possibilidade não está longe de acontecer, pois a falta de transparência ficou evidenciada nos resultados obtidos pelo Ministério Público Federal, com a avaliação nacional dos portais da transparência dos 5.568 municípios brasileiros e dos 26 estados e do Distrito Federal. A avaliação levou em conta, além de aspectos legais, as boas práticas de transparência, e mediu o grau de cumprimento da legislação, por parte de municípios e estados, numa escala que vai de zero a dez.

Na relação dos itens avaliados, constaram receita e despesa nos últimos seis meses; ferramenta de pesquisa de conteúdo; endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento; íntegra dos editais de licitação e dos contratos firmados; relatório de gestão do ano anterior; e possibilidade de pedidos de informação por meio eletrônico, assim como de acompanhamento da solicitação.

Dos 853 municípios de Minas Gerais, nenhum obteve nota máxima no ranking e 114 municípios tiveram nota zero, entre os quais estão dois municípios do Triângulo Mineiro: Cascalho Rico e Gurinhatã.

Chama atenção ainda a posição alcançada pelas cinco grandes cidades da região, com Uberaba em melhor situação, ocupando o 21º lugar (que é dividido com outras cinco cidades do estado). O portal de transparência da prefeitura de Uberaba recebeu nota 7,0.

Em seguida, vem o Município de Araguari, cujo portal recebeu nota 6,20; depois, Ituiutaba, com nota 5,40.

Duzentas posições depois, vem Uberlândia, com nota 4,60. Segundo maior município do estado, com uma população superior a meio milhão de pessoas (654 mil habitantes), Uberlândia foi considerado menos transparente do que municípios significativamente menores, como Romaria, que tem apenas 3.664 habitantes (nota 6,0), e Pedrinópolis, com 3.638 habitantes (nota 5,40).

Mas das cinco grandes cidades do Triângulo, Araxá é a que está em pior situação: seu portal recebeu nota 1,5, o que coloca o município entre os menos transparentes do estado.

Para o procurador da República em Uberaba, Thales Messias Pires Cardoso, “a verdade é que nenhum município desta região está efetivamente cumprindo a legislação. Os portais de transparência são muito ruins e pecam pela falta de informações obrigatórias. Uma nota 7, que foi a melhor obtida por um município do Triângulo Mineiro, não pode ser considerada minimamente aceitável quando comparada com a enorme gama de serviços e de recursos públicos movimentados pelo Município de Uberaba”.

Para sanar as pendências encontradas durante a avaliação, o MPF expediu recomendação a cada um dos 50 municípios da região, dando-lhes prazo de 120 dias para correção das irregularidades ou para instalação dos portais, como é o caso de Cascalho Rico e Gurinhatã, que nem os possui ainda.

Após o prazo concedido às prefeituras, será feita uma nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, prevista para acontecer no período de 11 de abril a 9 de maio de 2016. Caso as irregularidades persistam, serão ajuizadas ações civis públicas contra os prefeitos inadimplentes, que estarão sujeitos ainda a ações penais por crime de responsabilidade.

Clique aqui para conferir o resultado de todos os 853 municípios mineiros.

(Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais)

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