Empresas têm até o dia 31 de dezembro para evitar Cancelamento Administrativo, alerta Jucemg

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Até início de dezembro, somente 1.972 empresas arquivaram documento na Junta Comercial de Minas Gerais, a fim de evitar o Cancelamento Administrativo de 2015. O prazo para as empresas se movimentarem termina em 31/12, conforme o edital de notificação publicado desde julho pela Jucemg. Ao todo, 38.583 empreendimentos estão sujeitos atualmente a serem cancelados administrativamente.

Caso não atendam ao chamamento público, as empresas poderão ser declaradas inativas pela Receita Estadual, como ocorreu ano passado, quando mais de três mil negócios tiveram que solicitar a reativação para permanecer ativos perante aos órgãos públicos. O cancelamento ocorre quando a empresa não arquivar qualquer documento na Jucemg nos últimos dez anos consecutivos, desde janeiro de 2005.

O responsável deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas na ultima década.

Em 2014, 32.076 empresas foram canceladas administrativamente. Estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários e as cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.

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