Projeto de Lei pretende proibir porte de arma branca em Minas Gerais

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A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (1º/12/15) parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.227/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que pretende proibir o porte de arma branca no Estado. O deputado João Leite (PSDB), relator na proposição, opinou favoravelmente ao projeto, na forma do substitutivo n°1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Na proposta, arma branca é definida como “o artefato cortante ou perfurante destinado usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha 10 centímetros de comprimento ou mais”. Além disso, o projeto estabelece que o porte não será proibido quando as circunstâncias justifiquem a fabricação, o comércio ou o uso desses objetos como instrumento de trabalho ou utensílios. O objetivo da proposta é estabelecer medida de prevenção a crimes violentos, visto que as armas brancas são muito utilizadas em atos criminosos.

O projeto original ainda prevê que o porte de armas brancas sujeita o infrator a multa no valor de 900 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) – a ser recolhida ao Fundo Penitenciário Estadual -, a critério da autoridade policial, sem prejuízo da pena por crime ou contravenção correlatos.

O substitutivo nº 1 busca aperfeiçoar a redação do projeto, especificando os casos que não configuram porte de arma branca e que já eram previstos no texto original: transportar o artefato novo, na embalagem original; em bolsas, malas, sacolas ou similares; em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas; e em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador. O novo texto também estabelece como sanção, além da multa, a apreensão do artefato.

(Fonte: ALMG)

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