Procon alerta sobre os cuidados na hora de comprar brinquedos

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O Dia das Crianças se aproxima e, com ele, a correria dos adultos pelo comércio em busca de brinquedos para seus filhos, sobrinhos, netos, etc. Mas, para que o presente não se transforme em um problema, alguns cuidados são necessários na hora de comprar. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) preparou uma lista com dez recomendações para proteger o consumidor e deixar as crianças não apenas alegres, mas também seguras.

– Defenda seu bolso: após escolher o brinquedo que vai comprar, faça uma pesquisa de preços nas lojas de sua região e até mesmo na internet. No caso de compra em sites, fique atento ao prazo de entrega prometido, para que o produto não chegue após a data desejada.

– Antes de comprar o brinquedo, fique atento à faixa etária recomendada. Produtos com peças pequenas que podem ser engolidas não são indicados para crianças com menos de três anos.

– Observe se o brinquedo que você está comprando possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Esse selo, que pode estar na embalagem ou no próprio produto, comprova que o brinquedo foi submetido a testes e está de acordo com os padrões brasileiros de segurança. Aqueles vendidos no comércio informal, como camelôs e shoppings populares, costumam ser mais baratos, mas geralmente não têm essa certificação. Isso significa que podem conter, por exemplo, substâncias tóxicas, pontas perigosas, partes cortantes ou emitirem ruído excessivo, colocando a saúde da criança em risco.

– Além do selo do Inmetro, as embalagens devem apresentar um outro selo, do certificador credenciado (IQB, Falcão Bauer etc.), que é a entidade responsável pela realização dos testes.

– Brinquedos falsificados podem trazer também a falsificação do selo Inmetro. Por isso o Procon Assembleia recomenda que a compra seja feita em lojas legalmente estabelecidas.

– Supervisione o momento da abertura da embalagem. Algumas vêm com grampos metálicos, sacos plásticos ou outros materiais que devem ser recolhidos pelo adulto para evitar acidentes.

– Para os brinquedos que possuem manual de instruções, leia-o atentamente junto com a criança para que ela não tenha dúvidas em relação ao uso.

– Exija a nota fiscal. Ela é a garantia em caso de defeito do brinquedo. Mas atenção: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto, só sendo obrigado a trocá-lo se não conseguir resolver o problema nesse prazo. O comércio informal não costuma emitir nota fiscal, deixando o consumidor legalmente desprotegido em caso de problemas.

– A troca sem o produto apresentar defeito é mera liberalidade do fornecedor.

– Para as compras feitas pela internet, o prazo para desistência do negócio é de sete dias contados da data do recebimento do produto, independentemente se ele tenha defeito ou não. Nesse caso, o CDC prevê a devolução do valor total pago, corrigido monetariamente.

(Fonte: ALMG)

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