Seis vereadores mineiros podem perder seus mandatos por infidelidade partidária

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A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) ajuizou as seis primeiras ações de perda de mandato contra vereadores eleitos em 2012 que se desfiliaram este ano dos partidos pelos quais se elegeram sem apresentar qualquer fundamento legal para o desligamento.

Jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que os partidos políticos conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver migração de seus candidatos para outra legenda. Isso porque o mandato pertence ao partido e não ao candidato.

A mudança somente está autorizada em três situações: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e ocorrência de grave discriminação pessoal (Resolução TSE n. 22.610/07).

Se não demonstrar que a desfiliação está amparada em qualquer dessas razões, o titular deve perder o cargo para o qual foi eleito.

É o que pode acontecer com um vereador de Belo Horizonte/MG, Juliano Lopes Lobato, e com dois de Uberlândia/MG, Alexandre Nogueira da Costa e Rodi Nei Borges, todos eleitos pelo Partido Solidariedade. Na mesma situação, estão Guênio Soares de Almeida, eleito pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) no município de Lassance/MG; Sebastião Heleno Zanirati, eleito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) no município de Caiana/MG, e Ronaldo Alves de Oliveira Brandão, eleito pelo Partido Progressista (PP) em Esmeraldas/MG.

Todos os seis vereadores comunicaram seus desligamentos à Justiça Eleitoral nos últimos meses de julho e agosto. Mas, de acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, a análise das comunicações não revelou a existência de nenhuma causa de justificação que pudesse evitar a configuração da infidelidade partidária.

As ações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Levantamento inédito

No último mês de agosto, a PRE-MG deu início a inédito trabalho de acompanhamento das desfiliações partidárias para garantir o cumprimento da legislação eleitoral.

Para isso, a Corregedoria do TRE-MG, atendendo pedido feito pela Procuradoria Eleitoral, oficiou aos 351 cartórios eleitorais do estado orientando-os a enviar à PRE-MG todas as comunicações de desligamento recebidas a partir de julho deste ano.

As seis primeiras ações refletem já o resultado desse trabalho, e novas informações continuam a chegar. A expectativa é que outras ações deverão ser propostas até o final de setembro.

(Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais)

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