Decisão sobre fim de doações de empresas vale para próxima eleição municipal

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As campanhas políticas das eleições municipais do ano que vem não poderão contar com doações de empresas, de acordo com a decisão tomada hoje (17/09/2015) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski e o ministro Luiz Fux, relator da ação na qual a matéria foi discutida, nem mesmo a eventual sanção da lei aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados poderá liberar as contribuições para partidos e candidatos.

No dia 9 de setembro, a Câmara aprovou a minirreforma eleitoral e regulamentou as doações. O texto aguarda decisão da presidenta Dilma Rousseff, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Se a presidenta sancionar a lei, será preciso uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo, devido a posição contrária adotada pelo tribunal.

Segundo Lewandowski, a decisão da Corte já está valendo hoje (17). A partir da eleição do ano que vem, somente serão permitidas doações de pessoas físicas. Os partidos também continuarão a contar com recursos do Fundo Partidário, garantidos pela Constituição. Pela regra atual, a doação de pessoas físicas é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

“Qualquer lei que venha possivelmente a ser sancionada, ou aprovada futuramente, e que colida com esses princípios aos quais o Supremo se reportou, e com base nos quais considerou inconstitucional, doação de pessoas jurídicas para campanhas políticas, evidentemente terá o mesmo destino”, afirmou o presidente da Corte.

Para o ministro Luiz Fux, após a decisão do Supremo, o projeto de lei aprovado na Câmara traz no “seu germe a presunção de inconstitucionalidade”. “Nós verificamos que as doações pelas empresas acabam contaminando o processo politico-democrático e há uma captura pelo poder econômico do poder politico, que é algo absolutamente inaceitável numa democracia”, disse o relator.

Na sessão de hoje, por 8 votos 3, o Supremo decidiu proibir o financiamento privado de campanhas políticas. A Corte encerrou o julgamento, iniciado em 2013, de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as contribuições.

Entidades comemoram fim de doações privadas para políticos

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) consideraram histórica para a democracia a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu doações de empresas para campanhas políticas.

Para o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a partir de agora os mandatos dos políticos pertencerão aos eleitores. A entidade foi autora da ação que motivou a decisão da Corte. Segundo ele, os recursos que antes eram empregados para financiar “campanhas hollywoodianas” poderão ser investidos na economia.

“A partir de agora, os mandatos dos políticos pertencerão efetivamente a seus eleitores. As empresas poderão se dedicar integralmente àquilo que sabem fazer de melhor: gerar empregos para a população”, afirmou.

Presidente da AMB, o desembargador João Ricardo Costa disse que o Supremo resgatou o valor da representatividade dos cidadãos. “O voto de cada brasileiro passa a ter o mesmo peso. A decisão do STF é a melhor notícia que o Judiciário poderia dar à sociedade brasileira para combater a corrupção no País.”

Com o entendimento, as únicas fontes legais de recursos dos partidos serão doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário, garantidos pela Constituição. A doação de pessoas físicas é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

(Fonte: Agência Brasil)

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