Bicicletas na contramão ou na calçada serão apreendidas em Teófilo Otoni

1

Com o intuito de evitar acidentes e garantir mais segurança no trânsito, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 072/2015, de autoria do vereador Renan Pereira (PDT), que dispõe sobre a apreensão de bicicletas, triciclos ou assemelhados de condutores que trafegarem no sentido contramão ou em locais proibidos nas vias publicas da cidade. Com a sanção do Executivo, ciclistas que forem flagrados transitando na contramão, em calçadas, ou ultrapassando o sinal vermelho, terão as bicicletas apreendidas.

De acordo com Renan Pereira (PDT), parlamentar autor do projeto, o objetivo é conscientizar os ciclistas de que eles também precisam seguir as regras para que o trânsito se torne menos perigoso. Segundo ele, a Lei Municipal é importante para reger a conduta do ciclista, explicou.

“É um projeto que dispõe sobre apreensão de bicicletas, triciclos ou assemelhados de condutores que trafegarem no sentido contramão em logradouros públicos. É um projeto importantíssimo uma vez que temos várias bicicletas que transitam na contramão de direção em Teófilo Otoni, não respeitam os pedestres nas faixas e passam no sinal vermelho. O projeto tem objetivo de regulamentar o que está disposto no artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro tornando efetivo no dia a dia. A Lei Municipal apenas regulamenta o Código de Trânsito em relação às bicicletas. Ou seja, teremos uma lei que efetivamente coloca em prática tudo que o código determina que seja aplicado aos condutores de bicicletas e congêneres”, afirmou.

O vereador afirma que, apesar de a Lei ser antiga, a fiscalização dos ciclistas era feita de forma mais branda. Renan Pereira ratifica que a ideia é endurecer para que as regras sejam respeitadas. O parlamentar ainda destacou que “a Lei é para todos e os ciclistas não ficam de fora”, disse.

O ciclista que for flagrado em alguma das irregularidades, que também incluem parar em local proibido e transitar em praças vai ter a bicicleta apreendida.

“Não é justo que tenhamos apenas a fiscalização de veículos automotores sendo que existem outros veículos que também fazem parte do trânsito, como bicicletas e afins. É importante frisar que nós não temos o interesse de tornar a fiscalização uma indústria de arrecadação de multas para os cofres municipais, pelo contrário. A Lei tem o interesse social cujo objetivo é contribuir para que o trânsito no nosso município flua de maneira harmônica”, finalizou.

Bicicletas na contramão ou na calçada serão apreendidas – Foto: Diário de Teófilo Otoni

Ciclistas ignoram as leis

Embora não seja necessário frequentar um curso teórico e fazer um exame para se habilitar a andar de bicicleta pelas ruas, o modo como os ciclistas deveriam se comportar também é observado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com a Lei o ciclista não pode andar na calçada a não ser desmontado. Também não deve trafegar pela contramão de direção. Além da apreensão do veículo, o condutor estará sujeito a aplicação de multa.

Porém, apesar das regras claras, muitos ciclistas ignoram o Código de Trânsito. Para muitos, a Lei vale apenas para carros, motos, caminhões e outros. Ou seja, para eles, o ciclista não se enquadra no trânsito ou/e estão imunes a causar/sofrer acidentes, em muitos casos trágicos.

Com a medida em vigor, as autoridades de trânsito (órgãos policiais) poderão autuar os ciclistas e apreender os veículos, que, por sua vez, serão encaminhados ao pátio credenciado (a definir), e somente recuperado após o pagamento da taxa de liberação.

Bicicletas na contramão ou na calçada serão apreendidas – Foto: Diário de Teófilo Otoni

(Fonte: Diário de Teófilo Otoni)

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui