Ex-prefeito de Conceição do Mato Dentro é condenado por propaganda eleitoral extemporânea

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Representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Conceição do Mato Dentro para coibir antecipação da campanha eleitoral de 2016.

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral de Conceição do Mato Dentro (83ª ZE), obteve a condenação de Breno José de Araújo Costa, ex-prefeito daquele município, por propaganda eleitoral extemporânea.

Também foi condenado o periódico Jornal De Fato, que publicou a entrevista com o ex-prefeito. Cada um terá de pagar multa no valor de cinco mil reais, ficando obrigados também à suspensão da veiculação e recolhimento de todo o material contendo a propaganda irregular.

Na sentença, o juiz eleitoral afirma a inegável intenção da matéria em “divulgar a imagem, as ideias e o claro objetivo do representado de retornar ao cargo de chefe do executivo de Conceição do Mato Dentro”.

Tanto assim é que o título dizia expressamente “Vou voltar como prefeito, não tenho dúvida disso”. Além disso, o conteúdo da matéria tratou não só do passado de Breno José como prefeito, mas também de suas perspectivas para o futuro do município e suas pretensões políticas.

“Não há qualquer outro assunto abordado senão aquele que promova o representado como candidato a prefeito do município”, registra a sentença, para concluir que ficou caracterizada, portanto, a propaganda eleitoral extemporânea [ou seja, aquela feita em período vedado pela Lei 9.504/97].

O ex-prefeito se defendeu alegando que a distância entre a data da publicação da entrevista no jornal e a data das eleições seria suficiente para afastar a possibilidade de o material provocar desequilíbrio na disputa.

O juiz eleitoral não acolheu o argumento. Segundo ele, o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já “entendeu que o lapso temporal não exclui a potencialidade lesiva do ilícito”, caracterizando-se como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que “leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública”.

Para o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, “a decisão mostra que o Ministério Público Eleitoral já está atento ao cumprimento da legislação por todos os eventuais candidatos às eleições municipais de 2016. É importante lembrar também que a própria população pode ajudar a fiscalizar, reportando aos promotores eleitorais de seus municípios qualquer irregularidade de que tiver conhecimento”.

SAIBA MAIS

Nas eleições municipais, a atribuição para fiscalizar e propor ações contra eventuais infratores da legislação eleitoral é do promotor designado para a respectiva zona eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral, que chefia o Ministério Público Eleitoral no estado, atuará em nível recursal, ou seja, quando os recursos interpostos contra decisões dos juízes eleitorais, subirem para o TRE-MG.

(Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais)

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