Dois ex-prefeitos da região Noroeste de Minas são acusados de improbidade administrativa

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Eles deixaram de repassar ao INSS contribuições previdenciárias devidas pelos municípios que administravam.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas por improbidade administrativa contra ex-prefeitos do Noroeste de Minas Gerais que deixaram de repassar aos cofres do INSS contribuições previdenciárias de natureza patronal.

Antônio Nazaré Santana Melo, que administrou o município de Cabeceira Grande entre 2009 e 2012, e Orlando Caixeta Fialho, ex-prefeito de Vazante no mesmo período, são acusados de descontar contribuições previdenciárias sobre o salário dos funcionários da prefeitura, deixando de repassá-las ao INSS.

Em ambos os municípios, as retenções foram feitas no último ano de mandato dos prefeitos (2012) e as dívidas, inscritas como restos a pagar. Em Cabeceira Grande, o débito foi de R$ 203.384,30; em Vazante, R$ 633.593,97.

O MPF relata que a “herança maldita” foi deixada aos respectivos sucessores, que, ao assumirem a prefeitura, tiveram de procurar a Receita Federal e pagar os débitos, única forma de impedir que os municípios fossem inscritos como inadimplentes nos cadastros públicos.

É que municípios inadimplentes ficam impedidos de receber recursos federais, “fundamentais para a execução das políticas públicas municipais e para o atingimento também de interesses federais de diversos Ministérios (Saúde, Educação, Cidades etc.), cuja admissibilidade é condicionada à regularidade com o INSS”, explicam as ações.

Além de criminosa [a apropriação indébita previdenciária constitui o crime do artigo 168-A do Código Penal], a conduta dos ex-prefeitos também violou princípios constitucionais que regem a administração pública, entre eles, o da moralidade, legalidade, boa fé e o da responsabilidade na gestão fiscal das finanças públicas.

“De fato, a hipótese dos autos não foi de mera irregularidade ou inabilidade administrativa, circunstâncias que afastariam a má-fé do agente público”, pois os réus, curiosamente, efetuaram as maiores retenções justamente “nos últimos meses do mandato, no apagar das luzes, quando, infelizmente, é público e notório, os prefeitos de muitos municípios brasileiros aumentam os gastos públicos com interesses eleitoreiros ou para pagar gastos indevidos outros, em desprezo à legalidade, moralidade e sem a preocupação com a organicidade da gestão subsequente, que herda a herança maldita de dívidas anteriores”, afirma o MPF.

Por isso, o pagamento das dívidas pelos sucessores, com a consequente extinção da pretensão punitiva, não afastou o dolo da conduta ímproba, conforme inclusive vem reconhecendo os tribunais em reiteradas decisões sobre o assunto.

Se condenados, os ex-prefeitos estarão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais e creditícios de instituições financeiras públicas.

(Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais)

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