2.508 pessoas efetuaram doações eleitorais acima dos limites permitidos em Minas Gerais

0

Esse número inclui doações feitas por pessoas físicas e jurídicas nas eleições do ano passado.

O Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais ajuizou 2.508 ações contra pessoas físicas e jurídicas que efetuaram doações acima do limite legal para as campanhas eleitorais de 2014.

A Lei 9.504/97 estabelece que o limite para doações deve corresponder a 10% dos rendimentos brutos que o doador pessoa física auferiu no ano anterior à eleição e a 2% do faturamento bruto obtido por pessoas jurídicas.

O levantamento dos dados foi realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral em conjunto com a Receita Federal, que, ao receber os dados do TSE sobre os valores doados a cada candidato ou partido político, fez o cruzamento desses valores com as declarações de renda de cada doador, encaminhando ao Ministério Público Eleitoral os casos em que foram detectados excesso.

Em Minas Gerais, foram encontradas doações ilegais em 322 zonas eleitorais, o que corresponde a mais de 90% das 351 zonas eleitorais do estado.

O destaque foi Belo Horizonte, onde 662 pessoas físicas e 144 pessoas jurídicas doaram acima do valor permitido. Em seguida, vem Montes Claros, com 171 pessoas físicas e 10 jurídicas, seguida de perto por Contagem, com 157 pessoas físicas e 22 jurídicas.

Algumas zonas eleitorais chamam a atenção. É o caso de Araguari, no Triângulo Mineiro, que, com 85.894 eleitores, teve mais casos de doações irregulares (120) do que Uberlândia (108), que possui um eleitorado cinco vezes maior, com 462.813 eleitores. São João da Ponte, no norte do estado, com pouco mais de 22 mil eleitores, teve 66 casos de doações ilegais, número superior ao de Barbacena (53), que tem eleitorado quatro vezes maior, com 96.322 eleitores.

As ações, propostas pelos promotores que atuam junto às zonas eleitorais, pedem a aplicação de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia doada em excesso. As pessoas jurídicas ainda ficarão sujeitas a outras sanções, como proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos. Além disso, a Lei Complementar 64/90 também prevê que, em caso de condenação, as pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar do trânsito em julgado da decisão.

O trabalho das promotorias foi coordenado e supervisionado pela Procuradoria Regional Eleitoral (art. 77 da LC nº 75/93) que, no último mês de março, expediu uma Nota Técnica com orientações específicas para o trabalho de investigação e punição às doações ilegais.

(Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui