DETRAN de Minas Gerais define normas para retirada de veículos de pátios

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Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) divulga instrução normativa sobre procedimentos para retirada de veículos recolhidos

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) divulgou no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quinta-feira (7/5) a instrução normativa que define os procedimentos para retirada de veículos recolhidos nos pátios. Para a chefe do setor jurídico do Detran, Ivone Oliveira Soares, a normatização é um passo na melhoria do serviço prestado pelo órgão.“As regras já existiam e eram seguidas pelos policiais. A normatização torna a liberação do veículo mais transparente e ágil. Uma vitória para o cidadão que tem registrados seus deveres e mais segurança para o policial que está agora amparado legalmente” comenta.

Na capital e interior para retirar o veículo o proprietário deve:

– Estar com os documentos do veículo atualizados;

– Corrigir a irregularidade que causou a remoção do veículo;

– Procurar o setor de liberação de veículo do município com a carteira de motorista e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Lá, se não houver outras pendências, será gerado um boleto para pagamento da taxa de reboque ( valor de motocicletas e outros veículos de duas ou três rodas: R$ 95,30; veículos com peso bruto total ou inferior a 3.500 kg: R$ 149,76; veículos com peso bruto total ou superior a 3.500Kg: R$ 198,77) e das diárias correspondentes à quantidade de dias que o veículo permaneceu no pátio (valor igual ou superior a 3.500 kg: R$ 32,67; inferior a 3.500 kg: R$ 27,23; motocicleta e outros: R$ 16,34);

– Depois do pagamento, voltar ao setor de liberação de veículo para dar baixa nas restrições e dívidas;

– Por último, dirigir-se ao pátio com os comprovantes de pagamento e retirar o veículo.

Caso o proprietário não possa comparecer ao pátio, ele deve instituir um procurador legalmente constituído com firma do proprietário reconhecida em cartório, ou seja, por autentificação. Outros sete casos especiais tiveram as orientações específicas normatizadas:

Proprietário falecido

A retirada pode ser feita de três maneiras:

– Pelo inventariante, mediante apresentação do Termo de Compromisso de Inventariante ou certidão expedida pelo Escrivão do Processo, ou mediante apresentação de Escritura Pública e Partilha de inventário, no caso de Inventário Extrajudicial (Cartório).

– Por pessoa nominada no Alvará Judicial expedido nos autos da ação de Inventário;

– Através de requerimento formalizado por viúvo(a) e/ou por todos os herdeiros que constarem na Certidão de Óbito, com as assinaturas reconhecidas.

Proprietário hospitalizado e sem condições de assinar procuração

A liberação deve ser feita pelo descendente, cônjuge ou consanguíneo em primeiro grau, mediante comprovação do vínculo familiar e do estado de saúde do proprietário do bem. Para a comprovação do estado de saúde do proprietário do veículo, deverá ser apresentada certidão/declaração do hospital ou do médico responsável, expedida com data de até 05 (cinco) dias antes da apresentação de tal documento.

Proprietário de veículo Preso

A liberação deve ser feita por procuração, com firma reconhecida em Tabelionato, por semelhança, acompanhada de cópia do documento de identidade.

Proprietário fora do Estado ou exterior em outro Estado ou no exterior

A liberação deve ser feita por procurador do proprietário do veículo, parente de primeiro grau que apresente comprovação de moradia fora.

Proprietário pessoa jurídica

Liberação mediante procuração assinada por representante legal da empresa, com firma reconhecida em Tabelionato, por autenticidade, outorgando poderes específicos para a retirada do veículo discriminado.

Ordem judicial executada por Oficial de Justiça

Apresentação do original, ou cópia da ordem judicial autenticada pelo Cartório Judicial do documento.

Veículo removido/apreendido em decorrência de crime

Liberação deverá ser precedida de autorização expedida pelo Delegado de Polícia responsável pela investigação acompanhada de cópia do boletim de ocorrência

Para outras informações sobre liberação de veículo o cidadão pode:

– Ligar para o 155 (ligação gratuita)

– Consultar a página do www.detran.mg.gov.br

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