Justiça suspende portaria que determinava condições ilegais para transporte gratuito em Montes Claros

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Portaria estabeleceu critérios como residência no município e renda mínima para que idosos entre 60 e 65 anos pudessem usufruir do transporte gratuito.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Idosos em Montes Claros, obteve na Justiça a suspensão liminar de artigos de uma portaria da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans), que determinava condições ilegais para a concessão da gratuidade no transporte coletivo. A portaria estabeleceu critérios como residência no município e renda mínima para que idosos entre 60 e 65 anos pudessem usufruir do transporte gratuito.

Em agosto de 2014, a Promotoria de Justiça instaurou um Inquérito Civil para investigar a legalidade da Portaria MCTrans DTP n.º 12/2014, que regulamentou o artigo 2º da Lei Municipal n.º 4.226/2010, com a redação dada pela Lei Municipal n.º 4.694/2014. Em resposta à requisição de informações, a empresa informou que o contrato de concessão não previa a gratuidade para os idosos com menos de 65 anos, sendo necessária previsão de custeio pelo poder concedente. Ausente a fonte de custeio, a prefeitura editou o Decreto n.º 3.194/2014 que delegou à empresa a regulamentação da matéria, objetivando a efetivação do cadastramento dos usuários e a emissão dos cartões de gratuidade. Ao regulamentá-lo, a Portaria n.º 12/2014 condicionou a gratuidade ao preenchimento de duas condições: a residência no município de Montes Claros e a renda mensal familiar de até R$ 500 por pessoa.

“O município de Montes Claros alterou a lógica da concessão, presumindo, sem qualquer planilha de custos, que a extensão da gratuidade alteraria o equilíbrio econômico financeiro do contrato. Significa dizer que não é possível invocar a ausência de fonte de custeio quando não se sabe sequer o impacto da gratuidade nas planilhas de custos das concessionárias. Portanto, mediante aplicação de um raciocínio que vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, os réus passaram a restringir, ilicitamente, o acesso à gratuidade, criando condições para o exercício do direito que extrapolam o texto legal”, explica o promotor de Justiça João Paulo Alvarenga Brant.

(Fonte: Ministério Público de Minas Gerais)

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