Ex-prefeito de São Romão, no Norte de Minas, é condenado por desvio de recursos públicos

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As irregularidades envolveram verbas da Funasa destinadas a obras de saneamento básico.

[image src=”https://aconteceunovale.com.br/portal/wp-content/uploads/2015/02/prefeito_sao_romao.jpg” width=”161″ height=”225″ lightbox=”yes” align=”left” float=”left”]O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito do município de São Romão, Dênio Marcos Simões (foto), e do empresário José Geraldo Rodrigues por desvio e apropriação de verbas públicas (artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67). A pena imposta a cada um dos réus foi de 3 anos e 5 meses de prisão, substituída, pelo Juízo Federal, por duas restritivas de direitos: pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

Na mesma ação, o ex-prefeito também foi condenado por outro crime, o de dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93), com pena de 3 anos, 3 meses e 12 dias de detenção.

O MPF recorreu da sentença, por considerar que a pena imposta pela prática do crime de peculato-desvio foi desproporcional às circunstâncias judiciais negativas presentes no caso, devendo, por isso, ser aumentada para pelo menos 7 anos de prisão. Isso porque, se o intervalo entre as penas mínima e máxima para o crime de peculato-desvio é de 10 anos (2 a 12 anos de reclusão), fixá-la próxima ao mínimo teria violado o princípio da proporcionalidade, que proíbe tanto o excesso quanto a insuficiência.

Os fatos

Em 30 de dezembro de 2000, o Município de São Romão, então administrado por Dênio Marcos Simões, celebrou convênio com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para construção de banheiros em residências de pessoas carentes. O objetivo do convênio era melhorar as condições de saneamento, para evitar a ocorrência de doenças parasitárias (verminoses) e infecto-contagiosas.

O convênio (nº 1419/2000) destinou a São Romão 48 mil reais para a construção de 48 módulos sanitários. A Funasa repassou o dinheiro em 31/07/2001; em outubro do ano seguinte, os engenheiros do órgão realizaram as primeiras vistorias e constataram que as obras ainda estavam no início e, assim mesmo, com várias irregularidades. Ao fim da vigência do contrato, apenas 56,4% do convênio tinham sido supostamente cumpridos. Supostamente, porque mesmo essa parte resultou completamente inútil, já que todos os banheiros estavam inacabados. Relatório da Funasa atestou que as obras realizadas correspondiam a apenas R$ 28.424,12 e não atenderam os objetivos do convênio, porque os efluentes não tiveram a destinação adequada.

Segundo o MPF, jamais foram encontrados nos arquivos da prefeitura quaisquer documentos relativos ao processo licitatório para construção dos 48 módulos sanitários. Pelas notas de empenho, foi possível descobrir que o ex-prefeito dispensara indevidamente a licitação, efetuando a contratação direta da empresa Minas Construção Saneamento Básico e Serviços Ltda, que, por sua vez, subcontratou a Construtora Maria Rosa, de propriedade do réu José Geraldo Rodrigues, para a execução das obras.

Na verdade, a Minas Construção Saneamento Básico e Serviços Ltda era uma empresa “fantasma”, notoriamente envolvida na venda de notas fiscais “frias” a prefeituras do Norte de Minas Gerais. E assim fez em São Romão: a pedido do ex-prefeito e de José Geraldo Rodrigues, emitiu notas fiscais atestando a execução de serviços não realizados.

Após a emissão desses documentos, o Município emitiu cinco cheques no valor total do convênio. Dois deles, emitidos em favor da própria prefeitura, foram sacados diretamente na “boca do caixa” pelo ex-prefeito; os demais foram sacados pelo acusado José Geraldo Rodrigues.

Para o magistrado, a dispensa indevida da licitação, crime previsto pela Lei 8.112/90, “causa lesão ao interesse público, haja vista que as entidades federadas ficam privadas do direito de escolha da melhor proposta, com o afastamento dos demais interessados em contratar com a administração, o que, por si só, importa em prejuízo ao Erário e a toda coletividade, incluindo as empresas idôneas e comprometidas com licitações”.

Além disso, segundo ele, a “ausência de procedimento licitatório e contrato administrativo firmado entre o município de São Romão e a Minas Construção Saneamento demonstra que, em verdade, não houve subcontratação da obra em favor da empresa comandada por José Geraldo Rodrigues, mas sim, conluio entre os acusados para que a Minas Construção fornecesse as notas fiscais que dariam aparência de legalidade aos desvios de recursos federais”.

Ao pedir o aumento da pena imposta aos réus pelo crime de desvio e apropriação das verbas, o Ministério Público Federal sustenta que a sentença não considerou as graves consequências do crime. Isso porque o “desvio das verbas federais importou a inexecução da maior parte dos módulos sanitários domiciliares objeto do convênio, e todos eles restaram absolutamente imprestáveis aos fins sanitaristas a que se destinavam, tudo em prejuízo de dezenas de famílias carentes, potencializando a proliferação de doenças na zona rural do combalido Município de São Romão (só acessível por balsas que atravessam o Rio São Francisco)”.

Saiba Mais

O ex-prefeito Dênio Marcos Simões já possui uma condenação por improbidade administrativa na Ação Civil Pública nº 2009.38.07.006408-5 por desvio de recursos públicos da Saúde (caso Sanguessugas). Nessa ação, ele foi condenado a devolver R$ 25.193,81 e a pagar multa civil de R$ 10 mil. Além disso, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, mas a decisão ainda não transitou em julgado. Após os recursos interpostos contra a sentença, a ação subiu para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Dênio Marcos Simões ainda responde a mais duas ações de improbidade (2009.38.07.004858-4 e 1767-79.2013.4.01.3807) e a outras duas ações penais por crimes envolvendo o mau uso de dinheiro público (2010.38.07.001239-9 e 5987-57.2012.4.01.3807).

O empresário José Geraldo Rodrigues também responde a outras três ações de improbidade (2009.38.07.004858-4; 2009.38.07.005016-2 e 2009.38.07.005932-0) e a duas ações penais (2010.38.07.000532-8 e 4325-29.2010.4.01.3800), todas por mau uso de recursos públicos em contratos firmados com prefeituras do Norte de Minas Gerais.

(Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais)

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