Veto à proibição de incineração de lixo é derrubado pela Assembleia de Minas

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Reutilização de resíduos sólidos pode incentivar maior inserção de catadores de materiais recicláveis.

O Veto Total à Proposição de Lei 22.337, que proíbe a incineração de lixo no Estado, foi derrubado na Reunião Extraordinária de Plenário desta segunda-feira (15/12/14). Originária do Projeto de Lei (PL) 4.051/13, de autoria dos deputados André Quintão (PT) e Dinis Pinheiro (PP), presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a proposição veda a utilização de tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos, que compreendem todo o lixo produzido por residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, assim como os serviços de limpeza urbana.

O relator designado em Plenário argumentou que a proibição da incineração de resíduos sólidos representa apoio aos catadores de materiais recicláveis – Foto: Raíla Melo/ALMG

Para tanto, altera a Lei 18.031, de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Essa proibição abrange também as concessões públicas para empreendimentos que promovam o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos oriundos da coleta convencional. A proposição faz exceção apenas com relação ao uso de tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento.

Segundo o governador, a medida veda a utilização de alternativa tecnológica de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos sem fundamentação técnica, contrariando, ainda, o artigo 9º da Lei Federal 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O parágrafo 1º do artigo diz que “poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental”.

O relator designado em Plenário, deputado Célio Moreira (PSDB), apresentou seu parecer contrário ao veto à proposição. Ele argumenta que a proibição da incineração de resíduos sólidos urbanos atende a uma significativa demanda social de atores que apoiam os catadores de materiais recicláveis. Isso porque, a reutilização ou a reciclagem desses resíduos pode estimular, no âmbito dos planos municipais de gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos, a implantação da coleta seletiva e a inserção de catadores de materiais recicláveis nessa cadeia de gestão.

O deputado afirma ainda que o possível repasse dos resíduos a empresas concessionárias de serviços de saneamento básico com o objetivo de dar a eles uma destinação final, permitida a incineração como forma de redução volumétrica e aproveitamento energético, seria um fator desestimulante da referida gestão integrada, uma vez que o processo poderia resultar no favorecimento das empresas concessionárias desses serviços.

Célio Moreira pondera, por fim, que o município não pode abrir mão de cumprir as disposições da Política Estadual de Resíduos Sólidos, que prevê a obrigatoriedade da elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Esse plano deve conter, no mínimo, as ações ou os instrumentos que poderão ser utilizados para promover a inserção das organizações produtivas de catadores de materiais recicláveis e de outros operadores de resíduos sólidos na coleta, no beneficiamento e na comercialização desses materiais.

(Assembleia Legislativa de Minas Gerais)

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