Justiça proíbe comercialização do título de capitalização Vale Cap Leste de Minas

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Sorteios de brindes também estão temporariamente proibidos. Descumprimento da decisão pode acarretar multa de 50 mil reais por dia

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial proibindo a Sul América Capitalização S/A (SULACAP), a Federação Mineira de Tênis (FMT) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) de comercializarem o título de capitalização Vale Cap Leste de Minas, bem como todos os outros títulos semelhantes negociados pela SULACAP.

Também foram suspensos quaisquer sorteios, assim como o repasse à Federação Mineira de Tênis de valores originados da venda dos títulos de capitalização da SULACAP.

Na ação ajuizada no último dia 14 de novembro, o MPF argumentou que o Vale Cap Leste de Minas, embora formalmente autorizado pela SUSEP, na prática, não passaria de um papel do tipo bilhete/cartela de jogos de azar, como loteria, bingo ou jogo do bicho.

Isso porque suas características contrapõem-se ao objeto e à finalidade dos contratos de capitalização propriamente ditos, que, além de preverem a devolução integral dos valores pagos, rendem dividendos durante o período do investimento.

No caso do Vale Cap, isso não acontece. O adquirente investe determinado valor que apenas o autoriza a participar de sorteios de brindes, sem qualquer possibilidade de posterior resgate da quantia aplicada. Na verdade, ao adquirir o título de capitalização VALE CAP, o consumidor automaticamente, sem possibilidade de recusa, faz a cessão de 100% de seu direito de resgate à Federação Mineira de Tênis, instituição indicada pela Sul América Capitalização.

Para o magistrado, além de a FMT não configurar uma entidade filantrópica como exige o decreto que criou os títulos de capitalização, o consumidor é induzido a erro, pois adquire o produto induzido tão somente pelas vantagens oferecidas sob a forma de sorteios, em “detrimento das informações necessárias acerca das condições impostas para aquisição do título de capitalização”.

Por isso, na liminar concedida na própria sexta-feira, 14, o juiz da 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG, além de proibir a comercialização do VALE CAP e de outros títulos semelhantes, determinou que as rés providenciem, no prazo de três dias, transmissão de mensagens em rádio e televisão, avisando aos consumidores que os títulos foram cancelados por força de decisão judicial.

A SUSEP ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas. Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, as rés estão sujeitas ao pagamento de multa diária no valor de 50 mil reais.

(Fonte: Ministério Público Federal)

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