Ocorrências de danos simples poderão ser registradas na Delegacia Virtual

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Objetivo é diminuir o volume de ocorrências nas unidades policiais


A partir desta terça-feira (4), a Delegacia Virtual da Polícia Civil de Minas Gerais poderá ser usada também para registrar ocorrências de danos simples. Os casos englobam danos a patrimônio privado, destruição de bens, depredações, pichações e outros danos que não sejam provocados com violência.

A nova possibilidade de registro virtual tem o benefício de diminuir o volume de ocorrências registradas diretamente nas unidades policiais, permitindo, assim, que as demais ocorrências sejam apuradas com maior rapidez nas delegacias e batalhões da Polícia Militar.

Implantada em 30 de junho, a Delegacia Virtual já opera para registro de acidentes de veículo sem vítimas, perda e extravio de documentos e objetos pessoais e para notificação de desaparecimento ou localização de pessoas. Já foram registradas pela Delegacia Virtual aproximadamente 48 mil ocorrências. Destas, 18.580 foram por acidentes de trânsito sem vítimas, 27.531 por extravio de documentos, 2008 por extravio de objetos pessoais e 48 por comunicação de pessoa extraviada ou desaparecida.

Como funciona

Com acesso por meio do endereço delegaciavirtual.sids.mg.gov.br, a Delegacia Virtual tem links de atalho também nos sites do Detran e da Polícia Civil de Minas Gerais.

O registro de ocorrências na Delegacia Virtual é feito por meio do preenchimento de formulários que são apresentados, gradativamente, na tela. Após o envio dos dados ao sistema, a ocorrência passa por uma triagem. Em até quinze minutos, é emitida uma mensagem, informando o número do Registro de Evento de Defesa Social (REDS), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS), para imprimi-lo.

O documento pode ser usado para fins de acionamento da seguradora, comprovação de extravio de documentos e outros fins. (R7)

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