Justiça determina regras para o júri de acusado de matar o jornalista Rodrigo Neto em Ipatinga

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Só participarão pessoas que estiverem cadastradas e com identificação. Réu é acusado de participar do assassinato de Rodrigo Neto, em Ipatinga.

Algumas regras para o Júri Popular foram determinadas pelo juiz Antônio Augusto Calaes, na Portaria n° 81/2014 baixada na última sexta-feira (21). O documento faz algumas considerações levando em conta que o julgamento de Lúcio é de grande comoção popular, já que o réu está sendo acusado de participação na morte do jornalista Rodrigo Neto, assassinado no dia 8 de março, no bairro Canaã, em Ipatinga.

O texto diz que haverá um controle dos órgãos de imprensa que irão cobrir o julgamento, já que caso é de grande repercussão nacional, sendo de interesse dos jornalistas acompanharem a sessão para noticiar os fatos, Porém, segundo o relato, o salão do júri da comarca de Ipatinga possui uma capacidade limitada para acomodar o público com segurança.

Além da imprensa também será controlada a entrada das pessoas no salão do júri. Segundo o texto, as medidas preventivas são para garantir a ordem dos magistrados, servidores, funcionários e do público em geral.

Lúcio sentará no banco dos réus nesta quinta-feira (28) (Foto: Patrícia Belo / G1)

Determinações

Pela portaria fica determinado que os presentes no julgamento deverão estar devidamente credenciados e os mesmos devem ser identificados com documentos com foto. Os presentes deverão permanecer com o crachá padronizado, que será de uso obrigatório.

Somente não precisarão utilizar crachás, os membros que estiver a serviço do tribunal do júri, policiais militares e civis e agentes da Suapi, previamente designado para sessão. O acesso ao público para o salão do júri será pela avenida Cláudio Moura.

Todos que tiverem acesso ao salão do júri passarão por detector de metais e outros procedimentos de segurança que venham a ser adotado pela Polícia Militar. A entrada será proibida quando todos os assentos estiverem preenchidos.

Ainda conforme a norma, não será permitida qualquer tipo de manifestação, sejam por meio de cartazes, palavras, fotografias, faixas, camisetas, uniformes ou fardamentos que façam referência às partes envolvidas no processo, sob pena de retirada do salão do júri. É vedada qualquer a utilização de porte de arma no salão, a não ser para aqueles funcionários que estiver a trabalho no dia do julgamento.

Fica proibida qualquer gravação de vídeo durante a sessão do tribunal, salvo se autorizado pelo júri, permitindo somente os jornalistas devidamente credenciados e identificados.

(Jornal Vale do Aço)

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